Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20549, de 11 de setembro de 2019
Nº 20549/2019
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás no Município de Anápolis, na data que especifica.
- Vide Lei nº 9.314, de 21-6-1983 - Cria a Capital Simbólica do Estado de Goiás (Cidade de Goiás).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A sede simbólica do Estado de Goiás funcionará no Município de Anápolis, no dia 31 de julho.
Art. 2.
Os Chefes de Poderes e dos órgãos constitucionais autônomos, com os respectivos secretários e auxiliares, poderão despachar da Capital Simbólica na data de que trata o art. 1º desta Lei, bem como realizar audiências públicas, previamente agendadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO