Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20425, de 18 de março de 2019
Nº 20425/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás no Município de Rio Verde, na data que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 19-03-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-03-2019.