Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 3635, de 10 de outubro de 1961
Nº 3635/1961
Art. 2º - Anualmente, entre 25 e 31 de julho, a Assembléia Legislativa funcionará e o Governador despachará na Cidade de Goiás, onde, na mesma época, o Tribunal de Justiça realizará sessão solene especial de homenagem à antiga capital do Estado.
- Vide Lei nº 4.244, de 9-11-1962 - Dá nova redação a dispositivo da Lei que especifica.
- Vide Lei nº 9.314, de 21-6-1983 - Cria a Capital Simbólica do Estado de Goiás (cidade de Goiás).
- Vide Lei nº 8.422, de 10-4-1978 - Dispõe sobre as determinações de que trata o art. 2º. da Lei nº. 3.635, de 10 de outubro de 1961, com modificações posteriores
- Vide Lei nº 8.271, de 20-7-1977 - Dispõe sobre as determinações de que trata o art. 2º. da Lei nº. 3.635, de 10 de outubro de 1961.
- Vide Lei nº 5.290, de 18-9-1964 - Erige a Cidade de Goiás em Cidade Monumento, e dá outras providências.
Coloca a Cidade de Goiás sob a proteçao especial do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Parégrafo único - O Chefe Poder Executivo, em decreto, estabelecerá a constituição e modo de funcionamento da Comissão.
PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiania, 10 de - outubro de 1961, 73º da Republica.
Os vetos parciais foram mantidos na sessão de 19-12-1961.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.