Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8271, de 20 de julho de 1977
Nº 8271/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre as determinações de que trata o art. 2º. da Lei nº. 3.635, de 10 de outubro de 1961, com modificações posteriores, e dá outras providências
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Vide Lei nº. 8.422, de 10-4-78 (DO de 204-78), que determina o cumprimento, anualmente, no dia 26 de julho, das prescrições de que trata o artigo 2º.da Lei nº. 3.635, de 10-10-61 (DO de 25-11-61), com modificações posteriores; e Lei nº 9.314, de 21-6-83. -Vide, também, Lei nº 8.663, de 19-7-79; que revogou a Lei nº 8.422/78.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Eni de Oliveira Castro
Ary Ribeiro Valadão
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Roberto Guedes Coelho
Henrique Maurício Fanstone
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Lívio Massa de Campos
Dario Jardim
Moacyr Salles
Paulo de Carvalho Rocha
(D.O. de 25-07-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.