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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22836, de 10 de julho de 2024

Nº 22836/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 22.536, de 9 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2024.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam ajustados os itens 5 e 6 do Anexo VII – Autorizações de acréscimos de despesas de pessoal para 2024 da Lei nº 22.536, de 9 de janeiro de 2024, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“Anexo VII – Autorizações de acréscimos de despesas de pessoal para 2024 (Nos termos do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal)

(LEI Nº 22.536, DE 9 DE JANEIRO DE 2024)

ITEMTIPO DE PODERDESCRIÇÃOACRÉSCIMO AUTORIZADO
.................................................................................................................................
5Tribunal de JustiçaAlteração de Estruturas de Carreiras136.336.000
6Tribunal de JustiçaConcessão de vantagens ou aumento de remuneração42.000.000
............................................................................................................................

” (NR)

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