Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20763, de 30 de janeiro de 2020
Nº 20763/2020
- Redação dada pela Lei no 21.402, de 17-05-2022.
§ 3o A convocação também será admitida para atuação nos colégios militares, conforme art. 21, § 1o, “10”, do Decreto 88.777/83.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.763, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
- Vide Decreto no 9.681, de 24-06-2020 - Regulamento.
Dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei no 21.402, de 17-05-2022.
II - ter duração por prazo determinado, não superior a 2 (dois) anos, admitida uma prorrogação por igual período.
- Redação dada pela Lei no 21.402, de 17-05-2022.
I - ajuda de custo mensal em percentuais que incidirão sobre o que percebe na reserva remunerada correspondente a:
- Redação dada pela Lei no 21.402, de 17-05-2022.
a) 35% (trinta e cinco por cento) para Praças e Tenentes;
- Redação dada pela Lei no 21.402, de 17-05-2022.
b) 30% (trinta por cento) para Capitães;
- Redação dada pela Lei no 21.402, de 17-05-2022.
c) 25% (vinte e cinco por cento) para Majores e Tenentes-Coronéis.
- Redação dada pela Lei no 21.402, de 17-05-2022.
- Redação dada pela Lei no 21.402, de 17-05-2022.
§ 22o Fica vedada a percepção pelo militar convocado nos termos desta Lei de indenização pelo serviço extraordinário remunerado (AC4).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 31-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-01-2020.