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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9629, de 10 de março de 2020

Nº 9629/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N o 9.629, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Decreto nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019, que Delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000016003741,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1o .......................................................

...................................................................

IIconvocar e retornar à inatividade, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial militar e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, nos termos da Lei estadual nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020;

...........................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 11-03-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2020.

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