Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10181, de 9 de dezembro de 2022
Nº 10181/2022
Altera o Decreto nº 9.681, de 24 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista a alteração da Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, pela Lei nº 21.402, de 17 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 202100006064398,
DECRETA:
“Art 2º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
“Art 8º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
"Art 9º ..............................................................................................
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Goiânia, 9 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado