Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19967, de 11 de janeiro de 2018
Nº 19967/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.967, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
- Revogado pela Lei nº 20.763, de 30-01-2020, art. 7º, I.
Acrescenta o § 3º ao art. 6º da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975 , e o parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991 , e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º ..................................................
..............................................................
.............................................................”(NR)
“Art. 9º .................................................
...........................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
(D.O. de 12-01-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-2018.