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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20817, de 27 de julho de 2020

Nº 20817/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.817, DE 27 DE JULHO DE 2020

Abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$ 304.142.302,29 (trezentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte nove centavos) e em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte cinco reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES no valor total de R$ 304.142.302,29 (trezentos e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte nove centavos), para atender a programação orçamentária conforme Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura das despesas consignadas no Anexo I são decorrentes de:
Itransferência de recursos federais vinculados ao enfrentamento da COVID-19, autorizados pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, no valor de R$ 168.233.537,51 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos); e
IItransferência de recursos federais autorizada na Portaria MS nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no valor de R$ 135.908.764,78 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Art. 3.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS no valor total de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte cinco reais), para atender a programação orçamentária conforme Anexo II.
Art. 4.
Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas no Anexo II são decorrentes de transferências correntes da União – Assistência Social, previstos na Portaria MC 369, de 29 de abril de 2020, no valor de R$ 260.325,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte e cinco reais).
Art. 5.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde no valor total de R$ 12.732.084,23 (doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), para atender a programação orçamentária conforme Anexo III.
Art. 6.
Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas no Anexo III são decorrentes da anulação parcial de dotações no valor de 12.732.084,23 (doze milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitenta e quatro reais e vinte e três centavos).
Art. 7.
Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 20.772, de 08 de maio de 2020, conforme Anexo III.
Art. 8.
Ficam revogados:
Io art. 83 da Lei nº 20.539, de 06 de agosto de 2019; e
IIo parágrafo único do art. 9º da Lei nº 20.754, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 27-07-2020-Suplemento)

ANEXO I

Unidade

2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

Função

10 – SAÚDE

Subfunção

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1043 – SAÚDE INTEGRAL

Ação

2167 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa

03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

232 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS – BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 81.713.552,46

Unidade

2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

Função

10 – SAÚDE

Subfunção

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1043 – SAÚDE INTEGRAL

Ação

2167 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa

04 – INVESTIMENTOS

Fonte

233 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS – BLOCO INVESTIMENTOS DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 54.195.212,32

Unidade

2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

Função

10 – SAÚDE

Subfunção

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

4100 – ENCARGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Ação

4143 – FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SES – ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa

01 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Fonte

135 – RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 168.233.537,51

ANEXO II

Unidade

3051 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS

Função

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa

1040 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA

Ação

2167 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa

03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

234 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (UNIÃO) – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 152.325,00

Unidade

3051 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS

Função

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa

1040 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA

Ação

2167 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa

04 – INVESTIMENTOS

Fonte

234 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (UNIÃO) – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 108.000,00

ANEXO III

CANCELAMENTO

Unidade

2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

Função

10 – SAÚDE

Subfunção

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1043 – SAÚDE INTEGRAL

Ação

2168 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS

Grupo de Despesa

04 – INVESTIMENTOS

Fonte

100 – RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 12.732.084,23

ADIÇÃO

Unidade

2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

Função

10 – SAÚDE

Subfunção

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1043 – SAÚDE INTEGRAL

Ação

2168 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS

Grupo de Despesa

03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

100 – RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação

90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$ 12.732.084,23

Este texto não substitui o publicado no suplemento do D.O. de 27-07-2020

Unidade2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES
Função10 – SAÚDE
Subfunção302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa1043 – SAÚDE INTEGRAL
Ação2167 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte232 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS – BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ValorR$ 81.713.552,46
Unidade2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES
Função10 – SAÚDE
Subfunção302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa1043 – SAÚDE INTEGRAL
Ação2167 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Grupo de Despesa04 – INVESTIMENTOS
Fonte233 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS – BLOCO INVESTIMENTOS DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ValorR$ 54.195.212,32
Unidade2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES
Função10 – SAÚDE
Subfunção122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa4100 – ENCARGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Ação4143 – FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SES – ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – RECURSOS FEDERAIS
Grupo de Despesa01 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Fonte135 – RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ValorR$ 168.233.537,51
Unidade3051 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS
Função08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa1040 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Ação2167 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte234 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (UNIÃO) – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ValorR$ 152.325,00
Unidade3051 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS
Função08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa1040 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Ação2167 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Grupo de Despesa04 – INVESTIMENTOS
Fonte234 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (UNIÃO) – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ValorR$ 108.000,00
Unidade2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES
Função10 – SAÚDE
Subfunção302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa1043 – SAÚDE INTEGRAL
Ação2168 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS
Grupo de Despesa04 – INVESTIMENTOS
Fonte100 – RECEITAS ORDINÁRIAS
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ValorR$ 12.732.084,23
Unidade2850 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES
Função10 – SAÚDE
Subfunção302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa1043 – SAÚDE INTEGRAL
Ação2168 – ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte100 – RECEITAS ORDINÁRIAS
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ValorR$ 12.732.084,23

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