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Lei Estadual de Goiás nº 20853, de 24 de setembro de 2020

Nº 20853/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.853, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza, a título de subvenção social, a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo, em consonância com o art. 12, § 3º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o art. 39 da Lei nº 20.539, de 6 de agosto de 2019, autorizado a transferir, a título de subvenção social, o valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única, à Casa de Cora Coralina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com o CNPJ/MF nº 00.028.621/0001-83, para cobrir despesas de custeio no exercício em curso e no seguinte, até o limite do valor do auxílio autorizado, também despesas pretéritas ainda pendentes, constituídas após 1º de janeiro de 2020 e provenientes do desempenho de suas atividades.
Art. 2.
No ato de subscrição do instrumento que concretizar a transferência dos recursos financeiros de que trata esta Lei, a entidade beneficiária, por seu representante legal, apresentará, para integrarem o referido ato, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à subvenção social de que trata esta Lei advirão do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL e correrão à conta de dotação consignada em seu próprio orçamento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de setembro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 25-09-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-09-2020.

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