Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20853, de 24 de setembro de 2020
Nº 20853/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.853, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza, a título de subvenção social, a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 24 de setembro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 25-09-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-09-2020.