Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18766, de 8 de janeiro de 2015
Nº 18766/2015
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO III – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS CAPÍTULO IV – DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES CAPÍTULO V – DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CAPÍTULO VI – DOS PROGRAMAS DE AÇÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO - PAI CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Valor alterado pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 2º, retroagindo seus efeitos a 1º/01/2015, II, art. 4º, da Lei nº 19.328, de 03-06-2016.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
- Valor alterado pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 2º , retroagindo seus efeitos a 1º/01/2015, II, art. 4º.
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÕES
VALORES
I - RECEITA BRUTA DO TESOURO
23.797.793.000
1 - RECEITAS CORRENTES
- Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
23.456.962.000
1 - RECEITAS CORRENTES
21.556.962.000
1.1 - Receita Tributária
- Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
17.665.292.049
1.1 - Receita Tributária
16.503.976.000
1.2 - Receita Patrimonial
- Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
55.654.444
1.2 - Receita Patrimonial
47.804.000
1.3 - Transferências Correntes
- Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
4.945.227.296
1.3 - Transferências Correntes
4.554.121.000
1.4 - Transferências de Convênios
- Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
41.998.000
1.4 - Transferências de Convênios
41.998.000
1.5 - Outras Receitas Correntes
- Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
748.790.211
1.5 - Outras Receitas Correntes
409.063.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL
- Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
2.146.631.100
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.240.831.000
2.1 – Alienação de Bens
- Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
249.958.000
2.1 – Alienação de Bens
249.958.000
2.2 - Transferências de Convênios
- Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
460.432.000
2.2 - Transferências de Convênios
460.432.000
2.3 - Operações de Crédito
- Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
835.225.100
2.3 - Operações de Crédito
1.529.425.000
2.4 - Outras Receitas de Capital
- Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
601.016.000
2.4 - Outras Receitas de Capital
1.016.000
3 - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
- Acrescido pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
2.054.403.000
4 - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS
- Acrescido pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I.
3.447.980.900
II - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
(6.986.500.000)
1 – Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
(2.820.706.000)
2 – Transferências Constitucionais aos Municípios
(4.165.794.000)
III – TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DO TESOURO
16.811.293.000
IV - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
2.248.364.000
V - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS
3.659.820.000
RECEITA LÍQUIDA TOTAL
22.719.477.000
- Valor alterado pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 2º , retroagindo seus efeitos a 1º/01/2015, II, art. 4º.
- Valor alterado pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 2º Parágrafo único, retroagindo seus efeitos a 1º/01/2015, II, art. 4º.
- Valor alterado pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art. 2º, Parágrafo único, , retroagindo seus efeitos a 1º/01/2015, II, art. 4º.
- Valor alterado pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 3º, , retroagindo seus efeitos a 1º/01/2015, II, art. 4º. A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
Por Categoria Econômica Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO
16.811.293.000
1 - DESPESAS CORRENTES
12.486.569.000
2 - DESPESAS DE CAPITAL
3.570.503.000
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
754.221.000
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
2.248.364.000
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS
3.659.820.000
DESPESA TOTAL
22.719.477.000
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
V A L O R E S
36.672.000
800.026.000
T O T A L
836.698.000
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
CAPÍTULO V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO VI
DOS PROGRAMAS DE AÇÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO - PAI
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,08 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
José Eliton de Figuêredo Júnior
José Carlos Siqueira
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Leonardo Moura Vilela
Leda Borges de Moura
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 08-01-2015) – Suplemento
(D.O. de 11-06-2015)
ANEXOS
Link alternativo
- Vide Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, II e III.
EMENDAS PARLAMENTARES
DEPUTADO(A) Nº DA EMENDA OBJETO DA EMENDA VALOR R$ (...) (...)
(...)
(...)
Mesa Diretora 001096
Suplementação de verba na dotação orçamentária do "Apoio Administrativo" (manutenção e passagens aéreas) da Assembleia Legislativa de Goiás.
10.000.000,00 Mesa Diretora 001097
Suplementação de verba na dotação orçamentária da ação "Construção da Nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás".
14.000.000,00 Mesa Diretora 001098
Suplementação de verba na dotação orçamentária do "Apoio Administrativo" (Servidores em atividade, incluindo-se os Deputados Estaduais) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
30.873.000,00 Mesa Diretora 001099 Suplementação de verba na dotação orçamentária constante de Encargos Judiciários relativos aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. 19.292.000,00 (...) (...)
(...)
(...)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-01-2015 e
D.O. de 11-06-2015.
| ESPECIFICAÇÕES | VALORES |
| I - RECEITA BRUTA DO TESOURO | 23.797.793.000 |
| 1 - RECEITAS CORRENTES - Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 23.456.962.000 |
| 1 - RECEITAS CORRENTES | 21.556.962.000 |
| 1.1 - Receita Tributária - Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 17.665.292.049 |
| 1.1 - Receita Tributária | 16.503.976.000 |
| 1.2 - Receita Patrimonial - Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 55.654.444 |
| 1.2 - Receita Patrimonial | 47.804.000 |
| 1.3 - Transferências Correntes - Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 4.945.227.296 |
| 1.3 - Transferências Correntes | 4.554.121.000 |
| 1.4 - Transferências de Convênios - Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 41.998.000 |
| 1.4 - Transferências de Convênios | 41.998.000 |
| 1.5 - Outras Receitas Correntes - Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 748.790.211 |
| 1.5 - Outras Receitas Correntes | 409.063.000 |
| 2 - RECEITAS DE CAPITAL - Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 2.146.631.100 |
| 2 - RECEITAS DE CAPITAL | 2.240.831.000 |
| 2.1 – Alienação de Bens - Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 249.958.000 |
| 2.1 – Alienação de Bens | 249.958.000 |
| 2.2 - Transferências de Convênios - Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 460.432.000 |
| 2.2 - Transferências de Convênios | 460.432.000 |
| 2.3 - Operações de Crédito - Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 835.225.100 |
| 2.3 - Operações de Crédito | 1.529.425.000 |
| 2.4 - Outras Receitas de Capital - Redação dada pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 601.016.000 |
| 2.4 - Outras Receitas de Capital | 1.016.000 |
| 3 - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - Acrescido pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 2.054.403.000 |
| 4 - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS - Acrescido pela Lei nº 19.032, de 07-10-2015, art. 1º, I. | 3.447.980.900 |
| II - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | (6.986.500.000) |
| 1 – Dedução da Receita para Formação do FUNDEB | (2.820.706.000) |
| 2 – Transferências Constitucionais aos Municípios | (4.165.794.000) |
| III – TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DO TESOURO | 16.811.293.000 |
| IV - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES | 2.248.364.000 |
| V - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS | 3.659.820.000 |
| RECEITA LÍQUIDA TOTAL | 22.719.477.000 |
| ESPECIFICAÇÃO | VALORES |
| I - RECURSOS DO TESOURO | 16.811.293.000 |
| 1 - DESPESAS CORRENTES | 12.486.569.000 |
| 2 - DESPESAS DE CAPITAL | 3.570.503.000 |
| 3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 754.221.000 |
| II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES | 2.248.364.000 |
| III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS | 3.659.820.000 |
| DESPESA TOTAL | 22.719.477.000 |
| ESPECIFICAÇÃO | V A L O R E S |
| I – Recursos do Tesouro do Estado | 36.672.000 |
| T O T A L | 836.698.000 | ||
| DEPUTADO(A) | Nº DA EMENDA | OBJETO DA EMENDA | VALOR R$ |
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| Mesa Diretora | 001096 | Suplementação de verba na dotação orçamentária do "Apoio Administrativo" (manutenção e passagens aéreas) da Assembleia Legislativa de Goiás. | 10.000.000,00 |
| Mesa Diretora | 001097 | Suplementação de verba na dotação orçamentária da ação "Construção da Nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás". | 14.000.000,00 |
| Mesa Diretora | 001098 | Suplementação de verba na dotação orçamentária do "Apoio Administrativo" (Servidores em atividade, incluindo-se os Deputados Estaduais) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. | 30.873.000,00 |
| Mesa Diretora | 001099 | Suplementação de verba na dotação orçamentária constante de Encargos Judiciários relativos aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. | 19.292.000,00 |
| (...) | (...) | (...) | (...) |