Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8312, de 5 de fevereiro de 2015
Nº 8312/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500005000417, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 18.766, de 08 de janeiro de 2015, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
D E C R E T A:
ÓRGÃO / ENTIDADE / FUNDO
VALOR A SER REPASSADO
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - E/OU FUNDO DE TRANSPORTES -FTREABILITAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, PROGRAMA RODOVIDA, GRUPO II R$ 60.288.412,60 TOTAL ...................................................... R$ 60.288.412,60
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-02-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-02-2015.
| ÓRGÃO / ENTIDADE / FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - E/OU FUNDO DE TRANSPORTES -FT-
| REABILITAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, PROGRAMA RODOVIDA, GRUPO II | R$ 60.288.412,60 |
| TOTAL ...................................................... | R$ 60.288.412,60 |