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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8419, de 3 de agosto de 2015

Nº 8419/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAIe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500005004950, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 18.766, de 08 de janeiro de 2015, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

DECRETA:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/GOdeverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado nos programas e nas ações, conforme especificação abaixo:

ÓRGÃO / ENTIDADE / FUNDO

VALOR A SER REPASSADO

GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO.

- EVENTO DA ROMARIA DA NOSSA SENHORA D'ABADIA DE MUQUÉM

R$ 140.000,00

TOTAL .............................................................

R$ 140.000,00

Parágrafo únicoO repasse do recurso de que trata o caput deste artigo será efetuado:
Imediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFI-NET;
IIde acordo com cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias nele discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-08-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-2015.

ÓRGÃO / ENTIDADE / FUNDOVALOR A SER REPASSADO
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO.
- EVENTO DA ROMARIA DA NOSSA SENHORA D'ABADIA DE MUQUÉM
R$ 140.000,00
TOTAL .............................................................R$ 140.000,00

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