Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8419, de 3 de agosto de 2015
Nº 8419/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500005004950, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 18.766, de 08 de janeiro de 2015, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
DECRETA:
ÓRGÃO / ENTIDADE / FUNDO
VALOR A SER REPASSADO
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO.
- EVENTO DA ROMARIA DA NOSSA SENHORA D'ABADIA DE MUQUÉM
R$ 140.000,00
TOTAL .............................................................
R$ 140.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-08-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-2015.
| ÓRGÃO / ENTIDADE / FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
| GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO. - EVENTO DA ROMARIA DA NOSSA SENHORA D'ABADIA DE MUQUÉM | R$ 140.000,00 |
| TOTAL ............................................................. | R$ 140.000,00 |