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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8523, de 30 de dezembro de 2015

Nº 8523/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 18.766, de 08 de janeiro de 2015, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/GOdeverá transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL –PAIde no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado nos programas e nas ações, conforme abaixo especificados:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALOR A

SER REPASSADO

AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS e/ou FUNDO DE TRANSPORTES - FT.

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL PAVIMENTADA E NÃO PAVIMENTADA.

R$ 100.000.000,00

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$ 100.000.000,00

Parágrafo únicoO repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado:
Imediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –SIOFI-NET;
IIde acordo com cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-12-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2015.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A
SER REPASSADO
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS e/ou FUNDO DE TRANSPORTES - FT.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL PAVIMENTADA E NÃO PAVIMENTADA.
R$ 100.000.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 100.000.000,00

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