Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8523, de 30 de dezembro de 2015
Nº 8523/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 18.766, de 08 de janeiro de 2015, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
D E C R E T A:
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALOR A
SER REPASSADO
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS e/ou FUNDO DE TRANSPORTES - FT.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL PAVIMENTADA E NÃO PAVIMENTADA.
R$ 100.000.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$ 100.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-12-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2015.
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
| AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS e/ou FUNDO DE TRANSPORTES - FT. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL PAVIMENTADA E NÃO PAVIMENTADA. | R$ 100.000.000,00 |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$ 100.000.000,00 |