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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8352, de 15 de abril de 2015

Nº 8352/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAIe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 18.766, de 08 de janeiro de 2015, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL -PAIde nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado nos programas e nas ações, conforme abaixo especificados:

ÓRGÃO / ENTIDADE / FUNDO

VALOR A SER REPASSADO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DAS ESCOLAS DE SANTA FÉ, CALDAS NOVAS e NOVA GLÓRIA

R$ 2.178.000,00 TOTAL .............................. R$ 2.178.000,00

Parágrafo únicoO repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado:
Imediante transferência financeira, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFI-NET;
IIconforme cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias nele discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas, da disponibilidade financeira do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - e observados os limites de superávit primário.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-04-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16-04-2015.

ÓRGÃO / ENTIDADE / FUNDOVALOR A SER REPASSADO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DAS ESCOLAS DE SANTA FÉ, CALDAS NOVAS e NOVA GLÓRIA
R$ 2.178.000,00
TOTAL ..............................R$ 2.178.000,00

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