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Lei Estadual de Goiás nº 19032, de 7 de outubro de 2015

Nº 19032/2015

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 18.766, de 08 de janeiro de 2015, e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.766, de 08 de janeiro de 2015, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io quadro de especificações e valores constante do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

- Redação dada pela Lei nº 19.328, de 03-06-2016, art.3º, retroagindo seus efeitos a 9/10/2015, III, art. 4º. os valores das receitas do Estado estimadas conforme o art. 4º passam a vigorar com o seguinte desdobramento:

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÕES

VALORES

1 - RECEITAS CORRENTES

23.456.962.000

1.1 - Receita Tributária

17.665.292.049

1.2 - Receita Patrimonial

55.654.444

1.3 - Transferências Correntes

4.945.227.296

1.4 - Transferências de Convênios

41.998.000

1.5 - Outras Receitas Correntes

748.790.211

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.146.631.100

2.1 – Alienação de Bens

249.958.000

2.2 - Transferências de Convênios

460.432.000

2.3 - Operações de Crédito

835.225.100

2.4 - Outras Receitas de Capital

601.016.000

3 - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

2.054.403.000

4 - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS

3.447.980.900

IIem consequência do disposto no inciso I, ficam alterados os valores das rubricas de receitas que compõem as categorias acima e constantes dos anexos da Lei Orçamentária para 2015, conforme o detalhamento abaixo:

CÓDIGO RECEITA

DESCRIÇÃO

VALOR – R$

11120431

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO

181.819.326,74

11120501

IPVA

125.585.683,88

11120701

ITCD

26.537.749,48

11130201

ICMS

825.700.239,41

11229905

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

1.673.048,78

13250199

REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS

7.850.444,66

13999999

DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS

181.645.409,17

17210101

COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

64.299.857,55

17210112

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – ESTADOS EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

1.673.048,78

17219999

DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

145.161.029,27

19114201

MULTA DE MORA DO ICMS

5.183.493,83

19114203

JUROS DE ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO

4.523.666,94

19195001

MULTA DE ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO

9.052.988,40

19195002

MULTA DE IPVA – AUTO DE INFRAÇÃO

1.559.506,91

19195003

MULTA DE ITCD – AUTO DE INFRAÇÃO

104.580,08

19311401

IPVA – DÍVIDA ATIVA

100.537.220,17

19311501

ICMS – DÍVIDA ATIVA

210.687.936,19

19312001

ITCD – DÍVIDA ATIVA

8.077.818,54

25909099

DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL

600.000.000,00

TOTAL

2.500.000.000,00

IIIem decorrência das disposições dos incisos I e II, ficam reduzidos e acrescidos aos anexos da despesa os valores abaixo, nas dotações e naturezas de despesa que se seguem:
a)reduzidas nas seguintes dotações os respectivos valores:

2015.2302.28.843.0000.7013.06.11

1.400.000.000,00

2015.2204.27.451.1041.2002.03.10

5.000.000,00

2015.2204.27.451.1041.2002.04.10

5.000.000,00

2015.2901.06.181.1072.2535.04.10

5.190.000,00

2015.2906.14.421.1114.1127.04.10

38.922.000,00

2015.2906.14.421.1114.2552.04.10

483.000,00

2015.3603.04.451.1137.1246.04.10

31.504.900,00

2015.3704.26.453.1010.1135.04.10

508.010.000,00

2015.3750.26.453.1010.1135.04.10

90.000,00

2015.2202.12.368.1018.2428.04.10

100.000.000,00

2015.1151.04.131.1014.2197.03.25

30.000.000,00

2015.2751.04.121.1071.1018.03.25

1.000.000,00

2015.2751.04.121.1071.1018.04.25

1.000.000,00

2015.2751.04.122.1090.2285.03.25

1.000.000,00

2015.2751.04.122.1090.2285.04.25

1.000.000,00

2015.2751.04.122.1119.2397.03.25

3.670.000,00

2015.2751.04.122.1120.1270.03.25

7.900.000,00

2015.2751.04.122.1120.1270.04.25

5.000.000,00

2015.2751.04.122.1130.2168.03.25

1.000.000,00

2015.2751.04.122.1130.2168.04.25

1.000.000,00

2015.2751.04.126.1121.1248.03.25

8.280.000,00

2015.2751.04.126.1121.1248.04.25

18.660.000,00

2015.2751.04.128.1134.2539.03.25

782.000,00

2015.2752.11.334.1089.2300.03.25

50.000,00

2015.2752.11.334.1089.2325.03.25

50.000,00

2015.2752.11.334.1089.2325.04.25

880.000,00

2015.2752.11.334.1089.2383.03.25

50.000,00

2015.2752.11.334.1089.2383.04.25

50.000,00

2015.2753.04.121.1071.2277.03.25

1.530.000,00

2015.2753.04.121.1071.2277.04.25

68.470.000,00

2015.2753.04.121.1133.2420.03.25

600.000,00

2015.2753.04.122.1032.1159.04.25

4.000.000,00

2015.2753.04.122.1110.2529.03.25

18.000.000,00

2015.2753.04.122.1110.2529.04.25

5.000.000,00

2015.2753.22.661.1112.1131.03.25

100.000,00

2015.2753.22.661.1112.1131.04.25

1.000.000,00

2015.2753.26.782.1133.1041.03.25

410.000,00

2015.2753.26.782.1133.1041.04.25

1.000.000,00

2015.2953.06.182.1092.2239.04.25

50.000,00

2015.3853.08.244.1022.2540.03.25

75.000,00

2015.3853.08.244.1022.2540.04.25

75.000,00

2015.3853.14.422.1022.2406.03.25

360.000,00

2015.3853.14.422.1022.2406.04.25

100.000,00

2015.3854.14.421.1053.2398.03.25

120.000,00

2015.3854.14.421.1053.2398.04.25

60.000,00

2015.3854.14.421.1053.2447.03.25

120.000,00

2015.3854.14.421.1053.2447.04.25

4.990.000,00

2015.3854.14.422.1058.2418.03.25

120.000,00

2015.3854.14.422.1058.2418.04.25

60.000,00

2015.6603.23.695.1122.2482.03.25

960.000,00

2015.6603.23.695.1122.2483.03.25

500.000,00

2015.6603.23.695.1139.2132.03.25

310.000,00

2015.6701.04.122.1025.1157.04.25

12.590.000,00

2015.6701.26.781.1011.2381.04.25

55.960.000,00

2015.6701.26.782.1012.1029.04.25

12.249.000,00

2015.6701.26.782.1012.1031.03.25

10.000.000,00

2015.6701.26.782.1028.1198.04.25

27.085.000,00

2015.6701.26.782.1029.1080.03.25

5.000.000,00

2015.6701.26.782.1029.1080.04.25

4.970.000,00

2015.6750.26.782.1008.2392.03.25

26.120.000,00

2015.6750.26.782.1008.2392.04.25

38.217.000,00

2015.2753.04.121.1071.2277.03.20

4.488.300,00

2015.2753.04.121.1071.2277.04.20

1.298.000,00

2015.2753.04.121.1133.2420.03.20

142.000,00

2015.2753.04.122.1016.1188.03.20

100.000,00

2015.2753.04.122.1016.1188.04.20

1.000.000,00

2015.2753.04.122.1032.1159.03.20

790.000,00

2015.2753.04.122.1032.1159.04.20

472.000,00

2015.2753.04.122.1110.2529.03.20

581.000,00

2015.2753.04.122.1110.2529.04.20

5.000.000,00

2015.2753.04.122.1137.1140.03.20

880.800,00

2015.2753.04.122.1137.1140.04.20

1.000.000,00

2015.2753.04.122.4001.4001.01.20

150.000,00

2015.2753.04.122.4001.4001.03.20

5.550.000,00

2015.2753.04.122.4001.4001.04.20

1.243.000,00

2015.2753.16.244.1003.1275.03.20

50.000,00

2015.2753.16.244.1003.1275.04.20

500.000,00

2015.2753.26.782.1133.1041.04.20

982.000,00

TOTAL

2.500.000.000,00

b)acrescidos:

1. Ministério Público: R$ 93.600.000,00 (noventa e três milhões e seiscentos mil reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais;

2. Tribunal de Justiça: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais;

3. Poder Legislativo: R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais, sendo: para a Assembleia Legislativa R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para o Tribunal de Contas do Estado -TCER$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e para o Tribunal de Contas dos Municípios -TCMR$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais;

4. Poder Executivo: R$ 2.347.400.000,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais, juros e amortização da dívida pública, outras despesas correntes obrigatórias de caráter continuado, além das demais despesas prioritárias, constantes de outros grupos de despesas.

Parágrafo únicoO valor de que trata o item “4” deste artigo será incluído, inicialmente, na dotação da Reserva de Contingência para posterior reforço às diversas dotações orçamentárias ali mencionadas.
Art. 2.
O valor global líquido de que trata o art. 1º da Lei n.º 18.766, de 08 de janeiro de 2015, em face do que dispõe os arts 28 e 30, fica revisto para R$ 24.968.603.000,00 (vinte e quatro bilhões, novecentos e sessenta e oito milhões e seiscentos e três mil reais).
Art. 3.
O art. 6º da Lei n.º 18.766, de 08 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta Lei.” (NR)

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 09-10-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-10-2015.

ESPECIFICAÇÕES VALORES
1 - RECEITAS CORRENTES23.456.962.000
1.1 - Receita Tributária17.665.292.049
1.2 - Receita Patrimonial55.654.444
1.3 - Transferências Correntes4.945.227.296
1.4 - Transferências de Convênios41.998.000
1.5 - Outras Receitas Correntes748.790.211
2 - RECEITAS DE CAPITAL2.146.631.100
2.1 – Alienação de Bens249.958.000
2.2 - Transferências de Convênios460.432.000
2.3 - Operações de Crédito835.225.100
2.4 - Outras Receitas de Capital601.016.000
3 - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES2.054.403.000
4 - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS3.447.980.900
CÓDIGO RECEITA DESCRIÇÃO VALOR – R$
11120431IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO181.819.326,74
11120501IPVA125.585.683,88
11120701ITCD26.537.749,48
11130201ICMS825.700.239,41
11229905TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS1.673.048,78
13250199REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS7.850.444,66
13999999DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS181.645.409,17
17210101COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL64.299.857,55
17210112COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – ESTADOS EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS1.673.048,78
17219999DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO145.161.029,27
19114201MULTA DE MORA DO ICMS5.183.493,83
19114203JUROS DE ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO4.523.666,94
19195001MULTA DE ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO9.052.988,40
19195002MULTA DE IPVA – AUTO DE INFRAÇÃO1.559.506,91
19195003MULTA DE ITCD – AUTO DE INFRAÇÃO104.580,08
19311401IPVA – DÍVIDA ATIVA100.537.220,17
19311501ICMS – DÍVIDA ATIVA210.687.936,19
19312001ITCD – DÍVIDA ATIVA8.077.818,54
25909099DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL600.000.000,00
TOTAL2.500.000.000,00
2015.2302.28.843.0000.7013.06.111.400.000.000,00
2015.2204.27.451.1041.2002.03.105.000.000,00
2015.2204.27.451.1041.2002.04.105.000.000,00
2015.2901.06.181.1072.2535.04.105.190.000,00
2015.2906.14.421.1114.1127.04.1038.922.000,00
2015.2906.14.421.1114.2552.04.10483.000,00
2015.3603.04.451.1137.1246.04.1031.504.900,00
2015.3704.26.453.1010.1135.04.10508.010.000,00
2015.3750.26.453.1010.1135.04.1090.000,00
2015.2202.12.368.1018.2428.04.10100.000.000,00
2015.1151.04.131.1014.2197.03.2530.000.000,00
2015.2751.04.121.1071.1018.03.251.000.000,00
2015.2751.04.121.1071.1018.04.251.000.000,00
2015.2751.04.122.1090.2285.03.251.000.000,00
2015.2751.04.122.1090.2285.04.251.000.000,00
2015.2751.04.122.1119.2397.03.253.670.000,00
2015.2751.04.122.1120.1270.03.257.900.000,00
2015.2751.04.122.1120.1270.04.255.000.000,00
2015.2751.04.122.1130.2168.03.251.000.000,00
2015.2751.04.122.1130.2168.04.251.000.000,00
2015.2751.04.126.1121.1248.03.258.280.000,00
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2015.2753.16.244.1003.1275.04.20500.000,00
2015.2753.26.782.1133.1041.04.20982.000,00
TOTAL 2.500.000.000,00

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