Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 575, de 7 de agosto de 2012
MPV 575
Art. 6 º .........................................................................
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Art. 7º ..........................................................................
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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................................................................................... (NR)
Brasília, 7 de agosto de 2012; 191 º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Mirian Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012