Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9080, de 31 de outubro de 2017
Nº 9080/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.080, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Revogado pelo Decreto nº 9.605, de 07-02-2020.
Regulamenta o inciso IV do art. 8o da Lei no 17.842, de 04 de dezembro de 2012 , acrescido pelo art. 2o da Lei no 19.750, de 17 de julho de 2017 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no inciso IV do art. 8o da Lei no 17.842, de 04 de dezembro de 2012 , acrescido pelo art. 2o da Lei no 19.750, de 17 de julho de 2017 , e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013002214,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-11-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2017 .