Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23233, de 16 de janeiro de 2025
Nº 23233/2025
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO INGRESSO NA CARREIRA
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Do Quadro Permanente
SEÇÃO II
Das atribuições do Quadro Permanente
SEÇÃO III
Da estrutura da carreira do Quadro Permanente
SEÇÃO IV
Da evolução funcional do Quadro Permanente
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
"Art. 7º-A A carreira do cargo de Assistente de Regulação e Fiscalização do Quadro Transitório dos servidores da AGR será estruturada nos Níveis de ‘A’ a ‘S’.
"Art. 7º-C O enquadramento do servidor ativo do cargo de Assistente de Regulação e Fiscalização do Quadro Transitório dos servidores da AGR será realizado automaticamente no nível cujo vencimento tenha valor equivalente à soma das parcelas do vencimento e do adicional de progressão funcional atualmente percebidas ou, quando não houver correspondência, no nível cujo vencimento tenha o valor imediatamente superior.
Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
| CARGO | QUANTITATIVO | REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
| Assistente de Regulação e Fiscalização | 9 | Diploma ou certificado de conclusão de Ensino Médio completo emitido por instituição de ensino devidamente autorizada por órgão competente |
| Analista Técnico de Regulação e Fiscalização | 20 | Diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e fornecido por instituição autorizada por ele, conforme a área especificada no edital do concurso, e registro no órgão fiscalizador profissional, quando for exigido |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
| NÍVEL | VENCIMENTO POR CARGO | |
| Assistente de Regulação e Fiscalização | Analista Técnico de Regulação e Fiscalização | |
| A | 3.544,34 | 5.907,21 |
| B | 3.760,54 | 6.267,55 |
| C | 3.989,94 | 6.649,87 |
| D | 4.233,32 | 7.055,51 |
| E | 4.491,56 | 7.485,90 |
| F | 4.765,54 | 7.942,54 |
| G | 5.056,24 | 8.427,04 |
| H | 5.364,67 | 8.941,09 |
| I | 5.691,92 | 9.486,49 |
| J | 6.039,12 | 10.065,17 |
| K | 6.407,51 | 10.679,14 |
| L | 6.798,37 | 11.330,57 |
| M | 7.213,07 | 12.021,74 |
| N | 7.653,06 | 12.755,06 |
| O | 8.119,90 | 13.533,12 |
| P | 8.615,22 | 14.358,63 |
| Q | 9.140,74 | 15.234,51 |
| R | 9.698,33 | 16.163,82 |
| S | 10.289,93 | 17.149,81 |
ANEXO III
CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS CARGOS
| DE (LEI Nº 16.625, DE 13 DE JULHO DE 2009) | PARA | ||
| Grupo Ocupacional | Cargo | Grupo Ocupacional | Novo cargo |
| Assistente de Regulação e Fiscalização | Assistente de Regulação e Fiscalização | Extinto | Assistente de Regulação e Fiscalização |
ANEXO IV
(ALTERAÇÃO DA LEI Nº 16.625, DE 13 DE JULHO DE 2009)
"ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TRANSITÓRIO
| Nível | Assistente de Regulação e Fiscalização |
| A | 3.544,34 |
| B | 3.760,54 |
| C | 3.989,94 |
| D | 4.233,32 |
| E | 4.491,56 |
| F | 4.765,54 |
| G | 5.056,24 |
| H | 5.364,67 |
| I | 5.691,92 |
| J | 6.039,12 |
| K | 6.407,51 |
| L | 6.798,37 |
| M | 7.213,07 |
| N | 7.653,06 |
| O | 8.119,90 |
| P | 8.615,22 |
| Q | 9.140,74 |
| R | 9.698,33 |
| S | 10.289,93 |
" (NR)