Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17244, de 28 de dezembro de 2010
Nº 17244/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera as Leis nos 13.844, de 1º de junho de 2001, que institui o incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás (CENTROPRODUZIR), 14.186, de 27 de junho de 2002, que institui o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás (COMEXPRODUZIR), 14.244, de 29 de julho de 2002, que institui o incentivo Apoio à Instalação e Expansão de Empresas Operadoras de Logística de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás (LOGPRODUZIR) e 15.939, de 29 de dezembro de 2006, que cria incentivo à implantação de empresas industriais montadoras e/ou fabricantes dos produtos que indica (PROGREDIR), e convalida a utilização do benefício relacionado ao CENTROPRODUZIR na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O financiamento com base no imposto que o beneficiário tiver de recolher ao Tesouro Estadual não poderá exceder a data limite de 31 de dezembro de 2020, com todos os financiamentos e benefícios dele resultantes, encerrando-se no prazo definido em contrato ou na data prevista neste artigo, observado o seguinte:
...............................................................................................”(NR)
“Art. 6º O crédito outorgado do ICMS previsto nesta Lei é concedido até 31 de dezembro de 2020.” (NR)
“Art. 3º O apoio previsto nesta Lei é concedido até 31 de dezembro de 2020, observado o seguinte:
................................................................................................”(NR)
“Art. 3º O financiamento com base no imposto que o beneficiário tiver de recolher ao Tesouro Estadual não poderá exceder a data limite de 31 de dezembro de 2020, com todos os financiamentos e benefícios dele resultantes, encerrando-se no prazo definido em contrato ou na data prevista neste artigo, observado o seguinte:
..............................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-12-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2010.