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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17003, de 31 de maio de 2010

Nº 17003/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 15.939/06, que cria incentivo à implantação de empresas industriais montadoras e/ou fabricantes dos produtos que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º da Lei 15.939, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ....................................................................

...............................................................................

§ 2ºFica permitida à empresa beneficiária do Programa PRODUZIR ou de seus subprogramas a migração para o subprograma criado por esta Lei, desde que seja atendido o disposto no inciso I do caput deste artigo, sem prejuízo dos valores já aprovados pelo Estado de Goiás a título de assistência financeira.

.........................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-06-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.

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