Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18009, de 8 de maio de 2013

Nº 18009/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 15.939, de 29 de dezembro de 2006, que cria incentivo à implantação de empresas industriais montadoras e/ou fabricantes dos produtos que indica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 15.939, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a redação que se segue, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:

“Art. 1º ............................................................................

.......................................................................................

§ 2ºA empresa exclusivamente comercial e distribuidora que atender a todos os requisitos desta Lei poderá ser optante do PROGREDIR.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-05-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.