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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15640, de 2 de maio de 2006

Nº 15640/2006

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de Goiás, os fundos rotativos adiante enumerados, com as denominações, sedes e os valores seguintes:
IFundo Rotativo do Gabinete do Comando-Geral – GCG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

IFundo Rotativo do Primeiro Comando Regional de Polícia Militar -1º CRPM-, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

IFundo Rotativo do Primeiro Comando Regional de Polícia Militar - 1o CRPM, sediado em Goiânia, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IIFundo Rotativo do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação – CALTI, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

IIFundo Rotativo do Segundo Comando Regional de Polícia Militar -2º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

IIFundo Rotativo do Segundo Comando Regional de Polícia Militar - 2o CRPM, sediado em Aparecida de Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IIIFundo Rotativo do Comando de Gestão e Finanças – CGF, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

IIIFundo Rotativo do Terceiro Comando Regional de Polícia Militar -3º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

IIIFundo Rotativo do Terceiro Comando Regional de Polícia Militar - 3o CRPM, sediado em Anápolis, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IVFundo Rotativo do Comando da Academia da Polícia Militar – CAPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

IVFundo Rotativo do Quarto Comando Regional de Polícia Militar -4º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

IVFundo Rotativo do Quarto Comando Regional de Polícia Militar - 4º CRPM, sediado em Goiás, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VFundo Rotativo do Centro de Instrução e Tiro da Polícia Militar – CIT, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

VFundo Rotativo do Centro de Instrução da Polícia Militar – CIPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

VFundo Rotativo do Quinto Comando Regional de Polícia Militar -5º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

VFundo Rotativo do Quinto Comando Regional de Polícia Militar - 5o CRPM, sediado em Luziânia, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VIFundo Rotativo do Comando de Correições e Disciplina – CCD, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

VIFundo Rotativo do Sexto Comando Regional de Polícia Militar -6º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

VIFundo Rotativo do Sexto Comando Regional de Polícia Militar - 6o CRPM, sediado em Itumbiara, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VIIFundo Rotativo do Presídio Militar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

VIIFundo Rotativo do Sétimo Comando Regional de Polícia Militar -7º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

VIIFundo Rotativo do Sétimo Comando Regional de Polícia Militar - 7o CRPM, sediado em Iporá, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VIIIFundo Rotativo do Comando de Ensino da Polícia Militar – CEPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

VIIIFundo Rotativo do Oitavo Comando Regional de Polícia Militar -8º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

VIIIFundo Rotativo do Oitavo Comando Regional de Polícia Militar - 8o CRPM, sediado em Rio Verde, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IXFundo Rotativo do Comando de Saúde – CS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

IXFundo Rotativo do Nono Comando Regional de Polícia Militar -9º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

IXFundo Rotativo do Nono Comando Regional de Polícia Militar - 9o CRPM, sediado em Catalão, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XFundo Rotativo da Ajudância-Geral – AJG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

XFundo Rotativo do Quartel da Ajudância-Geral – QAG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XFundo Rotativo do Décimo Comando Regional de Polícia Militar -10º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XFundo Rotativo do Décimo Comando Regional de Polícia Militar - 10o CRPM, sediado em Uruaçu, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIFundo Rotativo da Base Administrativa – BAPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XIFundo Rotativo do Décimo Primeiro Comando Regional de Polícia Militar -11º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XIFundo Rotativo do Décimo Primeiro Comando Regional de Polícia Militar - 11o CRPM, sediado em Formosa, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIIFundo Rotativo dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XIIFundo Rotativo do Décimo Segundo Comando Regional de Polícia Militar -12º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XIIFundo Rotativo do Décimo Segundo Comando Regional de Polícia Militar - 12o CRPM, sediado em Porangatu, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIIIFundo Rotativo do Primeiro Comando Regional da Polícia Militar – 1º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XIIIFundo Rotativo do Décimo Terceiro Comando Regional de Polícia Militar -13º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XIIIFundo Rotativo do Décimo Terceiro Comando Regional de Polícia Militar - 13o CRPM, sediado em Posse, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIVFundo Rotativo do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XIVFundo Rotativo do Décimo Quarto Comando Regional de Polícia Militar -14º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XIVFundo Rotativo do Décimo Quarto Comando Regional de Polícia Militar - 14o CRPM, sediado em Jataí, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XVFundo Rotativo do 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XVFundo Rotativo do Décimo Quinto Comando Regional de Polícia Militar -15º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XVFundo Rotativo do Quartel da Ajudância Geral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XVIFundo Rotativo do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XVIFundo Rotativo do Décimo Sexto Comando Regional de Polícia Militar -16º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XVIFundo Rotativo do COPOM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XVIIFundo Rotativo do 13º Batalhão de Polícia Militar – 13º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XVIIFundo Rotativo do Décimo Sétimo Comando Regional de Polícia Militar -17º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XVIIFundo Rotativo do Comando de Tecnologia da Informação, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 17.634, de 15-05-2012.

XVIIFundo Rotativo do Centro Integrado de Operações Estratégicas, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XVIII – Fundo Rotativo do 30º Batalhão de Polícia Militar – 30º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XVIII – Fundo Rotativo do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar -CPRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XVIII Fundo Rotativo do Comando de Gestão e Finanças, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 17.634, de 15-05-2012.

XVIII - Fundo Rotativo da Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro - - DAAF, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XIXFundo Rotativo do 31º Batalhão de Polícia Militar – 31º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XIXFundo Rotativo do Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar -CPAPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XIX Fundo Rotativo do Comando de Correições e Disciplina, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 17.634, de 15-05-2012.

XIXFundo Rotativo de Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Militar, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXFundo Rotativo do 38º Batalhão de Polícia Militar – 38º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXFundo Rotativo do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar -CMEPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XX Fundo Rotativo do Comando de Apoio Logístico, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 17.634, de 15-05-2012.

XXFundo Rotativo da Diretoria de Apoio Logístico, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXIFundo Rotativo do 42º Batalhão de Polícia Militar – 42º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXIFundo Rotativo do Comando de Correições e Disciplina da Polícia Militar -CCDPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XXIFundo Rotativo do Gabinete do Comando-Geral da Polícia Militar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXIIFundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar ROTAM – BPM ROTAM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXIIFundo Rotativo do Comando de Gestão e Finanças da Polícia Militar -CGFPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XXIIFundo Rotativo do Comando de Saúde, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 17.634, de 15-05-2012.

XXIIFundo Rotativo da Diretoria de Saúde, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXIII – Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Escolar – BPM Escolar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXIII – Fundo Rotativo do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação da Polícia Militar -CALTI-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XXIII Fundo Rotativo do Comando de Ensino Policial Militar, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 17.634, de 15-05-2012.

XXIII - Fundo Rotativo da Gerência de Ensino Policial Militar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXIVFundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Trânsito – BPM Trânsito, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXIVFundo Rotativo do Comando de Ensino Policial Militar -CEPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XXIVFundo Rotativo do Comitê Executivo Setorial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
XXVFundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Terminal – BPM Terminal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXVFundo Rotativo do Comando de Saúde da Polícia Militar -CSPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XXV Fundo Rotativo do Comando da Academia de Polícia Militar, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 17.634, de 15-05-2012.

XXVIFundo Rotativo do Grupamento de Intervenção Rápida – GIRO, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXVIFundo Rotativo do Comando da Academia de Polícia Militar - -CAPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XXVI Fundo Rotativo do Décimo Quinto Comando Regional de Polícia Militar 15º CRPM, sediado em Goiânia, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 17.634, de 15-05-2012.

XXVII – Fundo Rotativo do Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXVII – Fundo Rotativo do Gabinete do Comando-Geral da Polícia Militar - -GCGPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XXVII – Fundo Rotativo do Décimo Sexto Comando Regional de Polícia Militar – 16º CRPM –, sediado em Abadia de Goiás, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

- Acrescido pela Lei nº 17.634, de 15-05-2012.

XXVIII – Fundo Rotativo do Segundo Comando Regional da Polícia Militar – 2º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXVIII – Fundo Rotativo do Quartel da Ajudância-Geral da Polícia Militar - QAGPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XXVIII – Fundo Rotativo do Décimo Sétimo Comando Regional de Polícia Militar –17º CRPM–, sediado na cidade de Posse, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

- Acrescido pela Lei nº 17.825, de 29-10-2012.

XXIXFundo Rotativo do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXIXFundo Rotativo da Base Administrativa da Polícia Militar -BAPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XXXFundo Rotativo do 27º Batalhão de Polícia Militar – 27º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXXFundo Rotativo do Comitê Executivo Setorial da Polícia Militar -CESPM-, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

XXXIFundo Rotativo do 36º Batalhão de Polícia Militar – 36º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXXII – Fundo Rotativo do 39º Batalhão de Polícia Militar – 39º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXXIII – Fundo Rotativo do 41º Batalhão de Polícia Militar – 41º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXXIV – Fundo Rotativo do 45º Batalhão de Polícia Militar – 45º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXXVFundo Rotativo da 43ª Companhia Independente de Polícia Militar – 43ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXXVI – Fundo Rotativo da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar – 46ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXXVII – Fundo Rotativo do Terceiro Comando Regional da Polícia Militar – 3º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXXVIII – Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XXXIX – Fundo Rotativo do 28º Batalhão de Polícia Militar – 28º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XL – Fundo Rotativo do 37º Batalhão de Polícia Militar – 37º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XLI – Fundo Rotativo da 24ª Companhia Independente de Polícia Militar – 24ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XLII – Fundo Rotativo da 31ª Companhia Independente de Polícia Militar – 31ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XLIII – Fundo Rotativo da 47ª Companhia Independente de Polícia Militar – 47ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XLIV – Fundo Rotativo do Quarto Comando Regional da Polícia Militar – 4º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XLV – Fundo Rotativo do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XLVI – Fundo Rotativo do 32º Batalhão de Polícia Militar – 32º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XLVII – Fundo Rotativo do 34º Batalhão de Polícia Militar – 34º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XLVIII – Fundo Rotativo da 17ª Companhia Independente de Polícia Militar – 17ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XLIX – Fundo Rotativo do 55º Batalhão de Polícia Militar – 55º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 23.067, de 8-11-2024.

XLIX – Fundo Rotativo da 44ª Companhia Independente de Polícia Militar – 44ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

L – Fundo Rotativo da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar – 45ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LI – Fundo Rotativo do Quinto Comando Regional da Polícia Militar – 5º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LII – Fundo Rotativo do 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LIII – Fundo Rotativo do 19º Batalhão de Polícia Militar – 19º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LIV – Fundo Rotativo do 20º Batalhão de Polícia Militar – 20º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LV – Fundo Rotativo do 33º Batalhão de Polícia Militar – 33º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LVI – Fundo Rotativo da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LVII – Fundo Rotativo da 32ª Companhia Independente de Polícia Militar – 32ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LVIII – Fundo Rotativo do Sexto Comando Regional da Polícia Militar – 6º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LIX – Fundo Rotativo do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LX – Fundo Rotativo do 26º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão de Policiamento Turístico – BPTUR, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

LX – Fundo Rotativo do 26º Batalhão de Polícia Militar – 26º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXI – Fundo Rotativo do 29º Batalhão de Polícia Militar – 29º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXII – Fundo Rotativo da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – 10ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXIII – Fundo Rotativo do Sétimo Comando Regional da Polícia Militar – 7º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXIV – Fundo Rotativo do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXV – Fundo Rotativo do 43º Batalhão de Polícia Militar – 43º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXVI – Fundo Rotativo da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXVII – Fundo Rotativo do Oitavo Comando Regional da Polícia Militar – 8º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXVIII – Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXIX – Fundo Rotativo da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXX – Fundo Rotativo da 12ª Companhia Independente de Polícia Militar – 12ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXI – Fundo Rotativo da 19ª Companhia Independente de Polícia Militar – 19ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXII – Fundo Rotativo da 21ª Companhia Independente de Polícia Militar – 21ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXIII – Fundo Rotativo do Nono Comando Regional da Polícia Militar – 9º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXIV – Fundo Rotativo do 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXV – Fundo Rotativo do 18º Batalhão de Polícia Militar – 18º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXVI – Fundo Rotativo da 40ª Companhia Independente de Polícia Militar – 40ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXVII – Fundo Rotativo do Décimo Comando Regional da Polícia Militar – 10º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXVIII – Fundo Rotativo da 22ª Companhia Independente de Polícia Militar – 22ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXIX – Fundo Rotativo do Décimo Primeiro Comando Regional da Polícia Militar – 11º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXX – Fundo Rotativo do 16º Batalhão de Polícia Militar – 16º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXXI – Fundo Rotativo do 21º Batalhão de Polícia Militar – 21º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXXII – Fundo Rotativo da 14ª Companhia Independente de Polícia Militar – 14ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXXIII – Fundo Rotativo do Décimo Segundo Comando Regional da Polícia Militar – 12º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXXIV – Fundo Rotativo do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXXV – Fundo Rotativo da 13ª Companhia Independente de Polícia Militar – 13ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXXVI – Fundo Rotativo do Décimo Terceiro Comando Regional da Polícia Militar – 13º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXXVII – Fundo Rotativo do 24º Batalhão de Polícia Militar – 24º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXXVIII – Fundo Rotativo da 42ª Companhia Independente de Polícia Militar – 42ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

LXXXIX – Fundo Rotativo do Décimo Quarto Comando Regional da Polícia Militar – 14º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XC – Fundo Rotativo do 15º Batalhão de Polícia Militar – 15º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XCI – Fundo Rotativo da 7ª Companhia Independente de Polícia Militar – 7ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XCII – Fundo Rotativo da 18ª Companhia Independente de Polícia Militar – 18ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XCIII – Fundo Rotativo do Décimo Quinto Comando Regional da Polícia Militar – 15º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XCIV – Fundo Rotativo do 23º Batalhão de Polícia Militar – 23º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XCV – Fundo Rotativo da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XCVI – Fundo Rotativo do Décimo Sexto Comando Regional da Polícia Militar – 16º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XCVII – Fundo Rotativo do 22º Batalhão de Polícia Militar – 22º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XCVIII – Fundo Rotativo do 25º Batalhão de Polícia Militar – 25º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

XCIX – Fundo Rotativo do 40º Batalhão de Polícia Militar – 40º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

C – Fundo Rotativo da 23ª Companhia Independente de Polícia Militar – 23ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CI – Fundo Rotativo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar – 1ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CII – Fundo Rotativo da 9ª Companhia Independente de Polícia Militar – 9ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CIII – Fundo Rotativo do 49º Batalhão de Polícia Militar – 49º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 23.067, de 8-11-2024.

CIII – Fundo Rotativo da 48ª Companhia Independente de Polícia Militar – 48ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CIV – Fundo Rotativo do Décimo Sétimo Comando Regional da Polícia Militar – 17º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CV – Fundo Rotativo do 17º Batalhão de Polícia Militar – 17º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CVI – Fundo Rotativo da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar – 11ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CVII – Fundo Rotativo da 35ª Companhia Independente de Polícia Militar – 35ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CVIII – Fundo Rotativo da 36ª Companhia Independente de Polícia Militar – 36ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CIX – Fundo Rotativo da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar – 34ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CX – Fundo Rotativo do Décimo Oitavo Comando Regional da Polícia Militar – 18º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXI – Fundo Rotativo do 14º Batalhão de Polícia Militar – 14º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXII – Fundo Rotativo do Comando de Policiamento Rodoviário, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXIII – Fundo Rotativo do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 1º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXIV – Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 2º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXV – Fundo Rotativo do 3º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 3º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXVI – Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Fazendária – BPMFaz, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXVII – Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 4º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXVII – Fundo Rotativo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária – 1ª CIPMRv, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXVIII – Fundo Rotativo do 5º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 5º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXVIII – Fundo Rotativo da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária – 2ª CIPMRv, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXIX – Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Divisas – BPMDIVISAS, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXIX – Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário de Operações de Divisas – COD, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXX – Fundo Rotativo do Comando de Operações de Cerrado – COC, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXX – Fundo Rotativo do Comando de Policiamento Ambiental, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXXI – Fundo Rotativo do Batalhão de Operações Ambientais – BPMOA, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CXXI – Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMAMBIENTAL, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXXI – Fundo Rotativo do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental – 1º BPMA, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXXII – Fundo Rotativo da 20ª Companhia Independente de Polícia Militar – 20ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXXII – Fundo Rotativo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental – 1ª CIPMA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXXIII – Fundo Rotativo do Batalhão de Policiamento com Cães – BPCÃES, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXXIII – Fundo Rotativo da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental – 2ª CIPMA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXXIV – Fundo Rotativo do Comando de Missões Especiais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXXV – Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Choque – BPMCHOQUE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXXVI – Fundo Rotativo do Regimento de Polícia Montada – RPMON, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXXVII – Fundo Rotativo do Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos – BEPE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXXVIII – Fundo Rotativo do 35º Batalhão de Polícia Militar – 35º BPM – Batalhão de Operações Especiais – BOPE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXXIX – Fundo Rotativo do Grupamento de Rádio Patrulha Aérea – GRAER, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXXX – Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar de Choque – 2º BPMCHOQUE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 23.067, de 8-11-2024.

CXXX – Fundo Rotativo da 33ª Companhia Independente de Polícia Militar – 33ª CIPM – Companhia de Policiamento de Choque – CPCHOQUE, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXXXI – Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Rural – BPM Rural, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

CXXXII – Fundo Rotativo do Décimo Nono Comando Regional da Polícia Militar – 19º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXXXIII – Fundo Rotativo da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar – 6ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXXXIV – Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar "Maria da Penha", no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXXXV – Fundo Rotativo do 44º Batalhão de Polícia Militar – 44º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXXXVI – Fundo Rotativo da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar – 8ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXXXVII – Fundo Rotativo da 15ª Companhia Independente de Polícia Militar – 15ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXXXVIII – Fundo Rotativo do 47º Batalhão de Polícia Militar – 47º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXXXIX – Fundo Rotativo do 48º Batalhão de Polícia Militar – 48º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXL – Fundo Rotativo da 27ª Companhia Independente de Polícia Militar – 27ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXLI – Fundo Rotativo da 28ª Companhia Independente de Polícia Militar – 28ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXLII – Fundo Rotativo do Comando de Normatização, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CXLII – Fundo Rotativo da Primeira Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/1, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXLIII – Fundo Rotativo da Segunda Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/2, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXLIV – Fundo Rotativo do Comando de Planejamento Operacional, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CXLIV – Fundo Rotativo da Terceira Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/3, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXLV – Fundo Rotativo do Comando de Contratos e Convênios, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CXLV – Fundo Rotativo da Quarta Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/4, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXLVI – Fundo Rotativo do Comando de Comunicação Estratégica, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CXLVI – Fundo Rotativo da Quinta Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/5, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXLVII – Fundo Rotativo do Comando de Planejamento e Execução Orçamentária, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CXLVII – Fundo Rotativo da Sexta Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/6, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXLVIII – Fundo Rotativo do Comando de Gestão Estratégica, Processos e Conformidade, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CXLVIII – Fundo Rotativo da Sétima Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/7, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CXLIX – Fundo Rotativo do Comando de Gestão de Projetos, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Redação dada pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CXLIX – Fundo Rotativo da Oitava Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/8, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CL – Fundo Rotativo do Centro de Polícia Comunitária – CPCom, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CLI – Fundo Rotativo da Coordenação das Infrações de Menor Potencial Ofensivo – Coordenação do TCO/PM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CLII – Fundo Rotativo da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar – 16ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CLIII – Fundo Rotativo da 25ª Companhia Independente de Polícia Militar – 25ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CLIV – Fundo Rotativo do 46º Batalhão de Polícia Militar – 46º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CLV – Fundo Rotativo da Assistência de Gestão Estratégica –AGE– do Comando-Geral da Polícia Militar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

CLVI – Fundo Rotativo do Vigésimo Comando Regional da Polícia Militar – 20º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 23.067, de 8-11-2024.

CLVII – Fundo Rotativo do 50º Batalhão de Polícia Militar – 50º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 23.067, de 8-11-2024.

CLVIII – Fundo Rotativo do 51º Batalhão de Polícia Militar – 51º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 23.067, de 8-11-2024.

CLIX – Fundo Rotativo do 52º Batalhão de Polícia Militar – 52º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 23.067, de 8-11-2024.

CLX – Fundo Rotativo do 53º Batalhão de Polícia Militar – 53º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 23.067, de 8-11-2024.

CLXI – Fundo Rotativo do 54º Batalhão de Polícia Militar – 54º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 23.067, de 8-11-2024.

CLXII – Fundo Rotativo do 6º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 6º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 23.067, de 8-11-2024.

CLXIII – Fundo Rotativo da 26ª Companhia Independente de Polícia Militar – 26ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

- Acrescido pela Lei nº 23.067, de 8-11-2024.

CLXIV – Fundo Rotativo do Vigésimo Primeiro Comando Regional da Polícia Militar – 21º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXV – Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar Rural – 2º BPMRURAL, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXVI – Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha – 2º BPM MP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXVII – Fundo Rotativo do 3º Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha – 3º BPM MP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXVIII – Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha – 4º BPM MP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXIX – Fundo Rotativo do 7º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – BPMRv/TOR, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXX – Fundo Rotativo do 56º Batalhão de Polícia Militar – 56º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXI – Fundo Rotativo da Chefia de Procedimentos e Processos Disciplinares – CPPD, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXII – Fundo Rotativo da Comissão de Promoção de Oficiais – CPO, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXIII – Fundo Rotativo da Comissão de Promoção de Praças – CPP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXIV – Fundo Rotativo da Comissão Permanente de Medalhas – CPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXV – Fundo Rotativo da Comissão Interna de Direitos Humanos – CIDH, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXVI – Fundo Rotativo da Divisão de Compras – DC, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXVII – Fundo Rotativo da Divisão de Material Bélico – DMB, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXVIII – Fundo Rotativo da Divisão de Motomecanização – DM, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXIX – Fundo Rotativo da Divisão de Patrimônio – DP, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXX – Fundo Rotativo da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXXI – Fundo Rotativo da Divisão de Fardamento – DFE, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXXII – Fundo Rotativo da Divisão de Controle de Atividades Especiais – DCAE, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXXIII – Fundo Rotativo do Vigésimo Segundo Comando Regional da Polícia Militar – 22º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXXIV – Fundo Rotativo do Comando de Inteligência – COINT, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

CLXXXV – Fundo Rotativo do Comando de Valorização do Militar Veterano – CVMV, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

- Acrescido pela Lei nº 24.531, de 10-9-2026.

§ 1º§ 1º
Parágrafo únicoA receita apurada pelo Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás – FREAP/PM, destinar-se-á à restituição dos fundos rotativos da Polícia Militar acima elencados, além das obrigações contidas no art. 4º da Lei nº 18.282, de 20 de dezembro de 2013.

- Constituído § 1º pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022, art. 2º.

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

§ 2ºA integralização dos fundos rotativos a que se refere esta Lei se dará à conta de dotações da Polícia Militar, consignadas na Unidade Orçamentária 2954 – Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás, Classificação Orçamentária 2022.2954.06.122.4200.4243.05.161.90.

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

§ 3ºOs recursos dos fundos rotativos criados por esta Lei serão mantidos em conta corrente única, específica e permanente, no banco oficial responsável pela movimentação das contas do Poder Executivo.

- Acrescido pela Lei nº 21.312, de 18-04-2022.

- Revigorada e Convalidada pela Lei nº 16.934, de 12-03-2010, art. 1º, II.

Dispõe sobre os fundos rotativos que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de Goiás, os fundos rotativos adiante enumerados, com as denominações e os valores seguintes:

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

Art. 1º Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de Goiás, os fundos rotativos adiante enumerados, com denominações e valores seguintes:

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

Art. 2.
Ficam revigorados e convalidados:
Io Fundo Rotativo do Fundo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL, criado pela Lei nº 15.018, de 1o de dezembro de 2004, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IIo Fundo Rotativo da Agência Goiana do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 14.721, de 08 de março de 2004, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º Os fundos rotativos previstos nesta Lei são compostos pela transferência de recursos provenientes do orçamento setorial e destina-se a cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento referentes a:

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

Art. 3.
Os Fundos Rotativos criados pelo art. 1o destinam-se a cobrir despesas com aquisições de material de consumo, explosivos, munições, ferramentas, gêneros alimentícios, combustíveis e lubrificantes automotivos, material ambulatorial, biológico, de acondicionamento e embalagem, de cama, mesa, copa e cozinha, de expediente, de limpeza e higienização, de processamento de dados em geral (formulários, papéis e outros), de sinalização visual e outros, de medicamentos de uso veterinário, educativo e esportivo, elétrico e eletrônico, farmacológico, hospitalar, laboratorial, odontológico, para áudio, vídeo e foto, de comunicações, para festividades e homenagens, de manutenção e conservação de bens imóveis e móveis, de manutenção e conservação de veículos automotores, para utilização gráfica, químico, técnico, para seleção e treinamento, para premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, concessão de prêmios, medalhas e troféus, aquisição de material para cerimonial, com contratação de serviços de terceiros - pessoas físicas, realização de conferências e exposições, pagamentos de diárias e locomoção a colaboradores eventuais, fornecimentos de alimentação, passagens para dentro e fora do Estado, traslados, manutenção e conservação de equipamentos e aparelhos, serviços de áudio, vídeo e foto, serviço de comunicação em geral, serviço de limpeza e conservação, realização de perícias médicas e de seleção e treinamento de pessoal, serviços médicos e odontológicos, assinaturas de periódicos, outros serviços de terceiros - pessoa jurídica -, hospedagens, manutenção, conservação e limpeza de bens móveis e imóveis e de equipamentos de processamento de dados, produções jornalísticas, serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, serviço de assistência social, de processamento de dados, serviços gráficos, de cópias e reprodução de documentos, de publicidade e propaganda, de publicação exigida por lei, demais serviços de terceiros - pessoas físicas e jurídicas - e demais materiais de consumo.
Imateriais de consumo e expediente;

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

IIreparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

IIIcomunicação em geral, festividades e homenagens;

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

IVdiárias, passagens, locomoção e combustíveis;

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

Vparticipação em exposições, congressos e conferências;

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

VImateriais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

VIItaxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais e retenção de tributos; e

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

VIIIfornecimento de alimentação.

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

Art. 4.
Os Fundos Rotativos revigorados e convalidados pelo art. 2º, incisos I e II, destinam-se ao custeio das despesas relativas a diárias para dentro e fora do Estado, traslados e locomoção, aquisições de combustíveis e lubrificantes automotivos, materiais de expediente e consumo, passagens, gêneros alimentícios, materiais de cama, mesa e copa/cozinha, de limpeza e higienização, de processamento de dados, inclusive formulários e papéis, prestação de serviços por terceiros, pessoas físicas e jurídicas, de festividades, homenagens, manutenção, limpeza e conservação de bens móveis, imóveis e veículos automotores, de cerimonial, fornecimento de alimentação e aquisição de outros materiais de consumo, locação de máquinas, aparelhos e equipamentos, prestação de serviços de áudio, vídeo, foto, reprodução de documentos e demais serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas.
Art. 5.
São vedadas concessões de adiantamentos pelos Fundos Rotativos de que trata esta Lei, ainda que a despesa futura se enquadre entre aquelas mencionadas nos arts. 3º e 4º.

Art. 6º É vedada a utilização dos fundos rotativos previstos no art. 1º desta Lei:

- Redação dada pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

Art. 6.
Os Fundos Rotativos mencionados nesta Lei adotarão como Agente Financeiro a mesma instituição bancária nomeada como tal pelo Tesouro Estadual.
Ipara o pagamento de despesas:

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

a)com pessoal;

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

b)de capital;

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

c)que necessitem de licitação para sua contratação;

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

d)não previstas na lei de criação do fundo; e

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

e)de caráter continuado ou que possam caracterizar fracionamento;

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

IIpara a concessão de adiantamentos e aplicações no mercado financeiro.

- Acrescido pela Lei nº 20.879, de 15-10-2020.

Art.7º Os fundos rotativos mencionados no art. 1º desta Lei serão integralizados à conta do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás -FREAP/PM-, criado pela Lei nº 18.282, de 20 de dezembro de 2013

- Redação dada pela Lei nº 19.971, de 15-01-2018.

Art. 7.
Os Fundos Rotativos criados pelo art. 1o serão integralizados à conta do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
Art. 8.
Ficam revogadas as Leis nos 13.832 e 13.914, de 07 de maio de 2001, e 25 de setembro de 2001, respectivamente, e extintos os Fundos Rotativos por elas criados.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

Oton Nascimento Júnior

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