Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17634, de 15 de maio de 2012
Nº 17634/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no texto da Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, com as modificações da Lei nº 16.934, de 12 de março de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, c/c o art. 112, inciso IX, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ..........................................................................
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XVII Fundo Rotativo do Comando de Tecnologia da Informação, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XVIII Fundo Rotativo do Comando de Gestão e Finanças, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIX Fundo Rotativo do Comando de Correições e Disciplina, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XX Fundo Rotativo do Comando de Apoio Logístico, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
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XXII Fundo Rotativo do Comando de Saúde, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXIII Fundo Rotativo do Comando de Ensino Policial Militar, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
.......................................................................................
XXV Fundo Rotativo do Comando da Academia de Polícia Militar, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXVI Fundo Rotativo do Décimo Quinto Comando Regional de Polícia Militar 15º CRPM, sediado em Goiânia, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXVII Fundo Rotativo do Décimo Sexto Comando Regional de Polícia Militar 16º CRPM, sediado em Abadia de Goiás, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
................................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012.