Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17634, de 15 de maio de 2012

Nº 17634/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no texto da Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, com as modificações da Lei nº 16.934, de 12 de março de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, c/c o art. 112, inciso IX, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos da Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, com as modificações da Lei nº 16.934, de 12 de março de 2010, adiante enumerados, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 1º ..........................................................................

......................................................................................

XVII – Fundo Rotativo do Comando de Tecnologia da Informação, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XVIII – Fundo Rotativo do Comando de Gestão e Finanças, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XIX – Fundo Rotativo do Comando de Correições e Disciplina, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XX – Fundo Rotativo do Comando de Apoio Logístico, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

.......................................................................................

XXII – Fundo Rotativo do Comando de Saúde, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXIII – Fundo Rotativo do Comando de Ensino Policial Militar, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

.......................................................................................

XXV – Fundo Rotativo do Comando da Academia de Polícia Militar, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXVI – Fundo Rotativo do Décimo Quinto Comando Regional de Polícia Militar 15º CRPM, sediado em Goiânia, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXVII – Fundo Rotativo do Décimo Sexto Comando Regional de Polícia Militar 16º CRPM, sediado em Abadia de Goiás, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.