Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14721, de 8 de março de 2004
Nº 14721/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.721, DE 08 DE MARÇO DE 2004.
- Revogado pela Lei nº 17.538, de 29-12-2011, art. 6º.
Cria o Fundo Rotativo da Agência Goiana do Meio Ambiente.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Paulo Souza Neto
(D.O. de 11-03-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.