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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17825, de 29 de outubro de 2012

Nº 17825/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 15.640

“Art. 1º ............................................................................

........................................................................................

XXVIII - Fundo Rotativo do Décimo Sétimo Comando Regional de Polícia Militar –17º CRPM–, sediado na cidade de Posse, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 30-10-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.

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