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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15018, de 1 de dezembro de 2004

Nº 15018/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 15.018, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004.

- Revogada pela Lei nº 19.028, de 05-10-2015, art. 1º, III.

Cria o Fundo Rotativo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Fundo Rotativo do Fundo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL, instituído pela Lei no 13.590, de 17 de janeiro de 2000, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2.
O Fundo Rotativo criado pelo art. 1o destina-se ao pagamento de despesas inadiáveis, de pequena monta, relativas a diárias, para dentro e fora do Estado, aquisição de passagens, materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros - pessoas físicas ou jurídicas e de transporte pessoal (traslado e locomoção).
Art. 3.
O Fundo Rotativo criado por esta Lei será movimentado com recursos financeiros pertencentes ao Fundo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL.
Art. 4.
Ao Fundo Rotativo de que trata esta Lei é vedada a concessão de qualquer importância em dinheiro a título de adiantamento.
Art. 5.
O Fundo Rotativo criado pelo art. 1o terá, como agente financeiro, a mesma instituição bancária adotada como tal pelo Tesouro Estadual.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2004, 116º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO - Governador em exercício

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 07-12-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.2004.

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