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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19971, de 15 de janeiro de 2018

Nº 19971/2018

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Art. 1.
Os arts. 1º e 7º da Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, com alteração posterior, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona, revigorados e convalidados pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 16.934, de 12 de março de 2010, passam a viger assim redigidos:

"Art. 1º Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de Goiás, os fundos rotativos adiante enumerados, com denominações e valores seguintes:

IFundo Rotativo do Primeiro Comando Regional de Polícia Militar -1º CRPM-, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IIFundo Rotativo do Segundo Comando Regional de Polícia Militar -2º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IIIFundo Rotativo do Terceiro Comando Regional de Polícia Militar -3º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IVFundo Rotativo do Quarto Comando Regional de Polícia Militar -4º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VFundo Rotativo do Quinto Comando Regional de Polícia Militar -5º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VIFundo Rotativo do Sexto Comando Regional de Polícia Militar -6º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VIIFundo Rotativo do Sétimo Comando Regional de Polícia Militar -7º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VIIIFundo Rotativo do Oitavo Comando Regional de Polícia Militar -8º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IXFundo Rotativo do Nono Comando Regional de Polícia Militar -9º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XFundo Rotativo do Décimo Comando Regional de Polícia Militar -10º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIFundo Rotativo do Décimo Primeiro Comando Regional de Polícia Militar -11º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIIFundo Rotativo do Décimo Segundo Comando Regional de Polícia Militar -12º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIIIFundo Rotativo do Décimo Terceiro Comando Regional de Polícia Militar -13º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIVFundo Rotativo do Décimo Quarto Comando Regional de Polícia Militar -14º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XVFundo Rotativo do Décimo Quinto Comando Regional de Polícia Militar -15º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XVIFundo Rotativo do Décimo Sexto Comando Regional de Polícia Militar -16º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XVIIFundo Rotativo do Décimo Sétimo Comando Regional de Polícia Militar -17º CRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XVIII - Fundo Rotativo do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar -CPRPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XIXFundo Rotativo do Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar -CPAPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXFundo Rotativo do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar -CMEPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXIFundo Rotativo do Comando de Correições e Disciplina da Polícia Militar -CCDPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXIIFundo Rotativo do Comando de Gestão e Finanças da Polícia Militar -CGFPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXIII - Fundo Rotativo do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação da Polícia Militar -CALTI-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXIVFundo Rotativo do Comando de Ensino Policial Militar -CEPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXVFundo Rotativo do Comando de Saúde da Polícia Militar -CSPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXVIFundo Rotativo do Comando da Academia de Polícia Militar -CAPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXVII - Fundo Rotativo do Gabinete do Comando-Geral da Polícia Militar -GCGPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXVIII - Fundo Rotativo do Quartel da Ajudância-Geral da Polícia Militar - QAGPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXIXFundo Rotativo da Base Administrativa da Polícia Militar -BAPM-, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXXFundo Rotativo do Comitê Executivo Setorial da Polícia Militar -CESPM-, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

...........................................................

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações nos arts. 1º e 7º da Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona, revigorados e convalidados pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 16.934, de 12 de março de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 7.
Os fundos rotativos mencionados no art. 1º desta Lei serão integralizados à conta do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás –FREAP/PM-, criado pela Lei nº 18.282, de 20 de dezembro de 2013.”

..........................................................."(NR)

Art. 2.
O Comando de Policiamento Especializado, Símbolo CDA-M7, previsto no inciso I do art. 10 da Lei nº 17.091, de 02 de julho de 2010, passa a denominar-se Comando de Policiamento Rodoviário, com o mesmo Símbolo daquele.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

(D.O. de 17-01-2018)

Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 17-01-2018.

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