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Lei Estadual de Goiás nº 20879, de 15 de outubro de 2020

Nº 20879/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.879, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre fundos rotativos criados na Polícia Militar do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, que, essencialmente, dispõe sobre fundos rotativos criados na Polícia Militar do Estado de Goiás, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de Goiás, os fundos rotativos adiante enumerados, com as denominações e os valores seguintes:

IFundo Rotativo do Gabinete do Comando-Geral – GCG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IIFundo Rotativo do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação – CALTI, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IIIFundo Rotativo do Comando de Gestão e Finanças – CGF, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IVFundo Rotativo do Comando da Academia da Polícia Militar – CAPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VFundo Rotativo do Centro de Instrução da Polícia Militar – CIPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
VIFundo Rotativo do Comando de Correições e Disciplina – CCD, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VIIFundo Rotativo do Presídio Militar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
VIIIFundo Rotativo do Comando de Ensino da Polícia Militar – CEPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IXFundo Rotativo do Comando de Saúde – CS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XFundo Rotativo do Quartel da Ajudância-Geral – QAG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIFundo Rotativo da Base Administrativa – BAPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIIFundo Rotativo dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
XIIIFundo Rotativo do Primeiro Comando Regional da Polícia Militar – 1º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIVFundo Rotativo do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XVFundo Rotativo do 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XVIFundo Rotativo do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XVIIFundo Rotativo do 13º Batalhão de Polícia Militar – 13º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XVIII - Fundo Rotativo do 30º Batalhão de Polícia Militar – 30º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XIXFundo Rotativo do 31º Batalhão de Polícia Militar – 31º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXFundo Rotativo do 38º Batalhão de Polícia Militar – 38º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXIFundo Rotativo do 42º Batalhão de Polícia Militar – 42º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXIIFundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar ROTAM – BPM ROTAM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXIII - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Escolar – BPM Escolar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXIVFundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Trânsito – BPM Trânsito, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXVFundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Terminal – BPM Terminal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXVIFundo Rotativo do Grupamento de Intervenção Rápida – GIRO, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXVII - Fundo Rotativo do Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXVIII - Fundo Rotativo do Segundo Comando Regional da Polícia Militar – 2º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXIXFundo Rotativo do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXXFundo Rotativo do 27º Batalhão de Polícia Militar – 27º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXXIFundo Rotativo do 36º Batalhão de Polícia Militar – 36º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXXII - Fundo Rotativo do 39º Batalhão de Polícia Militar – 39º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXXIII - Fundo Rotativo do 41º Batalhão de Polícia Militar – 41º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXXIV - Fundo Rotativo do 45º Batalhão de Polícia Militar – 45º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXXVFundo Rotativo da 43ª Companhia Independente de Polícia Militar – 43ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XXXVI - Fundo Rotativo da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar – 46ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XXXVII - Fundo Rotativo do Terceiro Comando Regional da Polícia Militar – 3º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXXVIII - Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXXIX - Fundo Rotativo do 28º Batalhão de Polícia Militar – 28º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XL - Fundo Rotativo do 37º Batalhão de Polícia Militar – 37º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XLI - Fundo Rotativo da 24ª Companhia Independente de Polícia Militar – 24ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XLII - Fundo Rotativo da 31ª Companhia Independente de Polícia Militar – 31ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XLIII - Fundo Rotativo da 47ª Companhia Independente de Polícia Militar – 47ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XLIV - Fundo Rotativo do Quarto Comando Regional da Polícia Militar – 4º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XLV - Fundo Rotativo do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XLVI - Fundo Rotativo do 32º Batalhão de Polícia Militar – 32º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XLVII - Fundo Rotativo do 34º Batalhão de Polícia Militar – 34º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XLVIII - Fundo Rotativo da 17ª Companhia Independente de Polícia Militar – 17ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XLIX - Fundo Rotativo da 44ª Companhia Independente de Polícia Militar – 44ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

L - Fundo Rotativo da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar – 45ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LI - Fundo Rotativo do Quinto Comando Regional da Polícia Militar – 5º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LII - Fundo Rotativo do 10º Batalhão de Polícia Militar – 10º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LIII - Fundo Rotativo do 19º Batalhão de Polícia Militar – 19º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);;

LIV - Fundo Rotativo do 20º Batalhão de Polícia Militar – 20º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LV - Fundo Rotativo do 33º Batalhão de Polícia Militar – 33º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LVI - Fundo Rotativo da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LVII - Fundo Rotativo da 32ª Companhia Independente de Polícia Militar – 32ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LVIII - Fundo Rotativo do Sexto Comando Regional da Polícia Militar – 6º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LIX - Fundo Rotativo do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LX - Fundo Rotativo do 26º Batalhão de Polícia Militar – 26º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXI - Fundo Rotativo do 29º Batalhão de Polícia Militar – 29º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXII - Fundo Rotativo da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – 10ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXIII - Fundo Rotativo do Sétimo Comando Regional da Polícia Militar – 7º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXIV - Fundo Rotativo do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXV - Fundo Rotativo do 43º Batalhão de Polícia Militar – 43º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXVI - Fundo Rotativo da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXVII - Fundo Rotativo do Oitavo Comando Regional da Polícia Militar – 8º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXVIII - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXIX - Fundo Rotativo da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXX - Fundo Rotativo da 12ª Companhia Independente de Polícia Militar – 12ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXI - Fundo Rotativo da 19ª Companhia Independente de Polícia Militar – 19ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXII - Fundo Rotativo da 21ª Companhia Independente de Polícia Militar – 21ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXIII - Fundo Rotativo do Nono Comando Regional da Polícia Militar – 9º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXXIV - Fundo Rotativo do 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXXV - Fundo Rotativo do 18º Batalhão de Polícia Militar – 18º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXXVI - Fundo Rotativo da 40ª Companhia Independente de Polícia Militar – 40ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXVII - Fundo Rotativo do Décimo Comando Regional da Polícia Militar – 10º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXXVIII - Fundo Rotativo da 22ª Companhia Independente de Polícia Militar – 22ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXIX - Fundo Rotativo do Décimo Primeiro Comando Regional da Polícia Militar – 11º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXXX - Fundo Rotativo do 16º Batalhão de Polícia Militar – 16º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXXXI - Fundo Rotativo do 21º Batalhão de Polícia Militar – 21º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXXXII - Fundo Rotativo da 14ª Companhia Independente de Polícia Militar – 14ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXXIII - Fundo Rotativo do Décimo Segundo Comando Regional da Polícia Militar – 12º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXXXIV - Fundo Rotativo do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXXXV - Fundo Rotativo da 13ª Companhia Independente de Polícia Militar – 13ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXXVI - Fundo Rotativo do Décimo Terceiro Comando Regional da Polícia Militar – 13º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXXXVII - Fundo Rotativo do 24º Batalhão de Polícia Militar – 24º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXXXVIII - Fundo Rotativo da 42ª Companhia Independente de Polícia Militar – 42ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXXIX - Fundo Rotativo do Décimo Quarto Comando Regional da Polícia Militar – 14º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XC - Fundo Rotativo do 15º Batalhão de Polícia Militar – 15º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XCI - Fundo Rotativo da 7ª Companhia Independente de Polícia Militar – 7ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XCII - Fundo Rotativo da 18ª Companhia Independente de Polícia Militar – 18ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XCIII - Fundo Rotativo do Décimo Quinto Comando Regional da Polícia Militar – 15º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XCIV - Fundo Rotativo do 23º Batalhão de Polícia Militar – 23º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XCV - Fundo Rotativo da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XCVI - Fundo Rotativo do Décimo Sexto Comando Regional da Polícia Militar – 16º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XCVII - Fundo Rotativo do 22º Batalhão de Polícia Militar – 22º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XCVIII - Fundo Rotativo do 25º Batalhão de Polícia Militar – 25º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XCIX - Fundo Rotativo do 40º Batalhão de Polícia Militar – 40º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);;

C - Fundo Rotativo da 23ª Companhia Independente de Polícia Militar – 23ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CI - Fundo Rotativo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar – 1ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CII - Fundo Rotativo da 9ª Companhia Independente de Polícia Militar – 9ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CIII - Fundo Rotativo da 48ª Companhia Independente de Polícia Militar – 48ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CIV - Fundo Rotativo do Décimo Sétimo Comando Regional da Polícia Militar – 17º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CV - Fundo Rotativo do 17º Batalhão de Polícia Militar – 17º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CVI - Fundo Rotativo da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar – 11ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CVII - Fundo Rotativo da 35ª Companhia Independente de Polícia Militar – 35ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CVIII - Fundo Rotativo da 36ª Companhia Independente de Polícia Militar – 36ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CIX - Fundo Rotativo da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar – 34ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CX - Fundo Rotativo do Décimo Oitavo Comando Regional da Polícia Militar – 18º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CXI - Fundo Rotativo do 14º Batalhão de Polícia Militar – 14º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXII - Fundo Rotativo do Comando de Policiamento Rodoviário, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CXIII - Fundo Rotativo do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 1º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXIV - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 2º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXV - Fundo Rotativo do 3º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 3º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXVI - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Fazendária – BPMFaz, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXVII - Fundo Rotativo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária – 1ª CIPMRv, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXVIII - Fundo Rotativo da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária – 2ª CIPMRv, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXIX - Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário de Operações de Divisas – COD, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXX - Fundo Rotativo do Comando de Policiamento Ambiental, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CXXI - Fundo Rotativo do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental – 1º BPMA, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXII - Fundo Rotativo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental – 1ª CIPMA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXXIII - Fundo Rotativo da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental – 2ª CIPMA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXXIV - Fundo Rotativo do Comando de Missões Especiais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CXXV - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Choque – BPMCHOQUE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXVI - Fundo Rotativo do Regimento de Polícia Montada – RPMON, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXVII - Fundo Rotativo do Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos – BEPE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);;

CXXVIII - Fundo Rotativo do 35º Batalhão de Polícia Militar – 35º BPM – Batalhão de Operações Especiais – BOPE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXIX - Fundo Rotativo do Grupamento de Rádio Patrulha Aérea – GRAER, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXX - Fundo Rotativo da 33ª Companhia Independente de Polícia Militar – 33ª CIPM – Companhia de Policiamento de Choque – CPCHOQUE, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

CXXXI - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Rural – BPM Rural, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Parágrafo únicoA receita apurada pelo Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás – FREAP/PM, destinar-se-á à restituição dos fundos rotativos da Polícia Militar acima elencados, além das obrigações contidas no art. 4º da Lei nº 18.282, de 20 de dezembro de 2013." (NR)

"Art. 3º Os fundos rotativos previstos nesta Lei são compostos pela transferência de recursos provenientes do orçamento setorial e destina-se a cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento referentes a:

Imateriais de consumo e expediente;
IIreparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;
IIIcomunicação em geral, festividades e homenagens;
IVdiárias, passagens, locomoção e combustíveis;
Vparticipação em exposições, congressos e conferências;
VImateriais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;
VIItaxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais e retenção de tributos; e
VIIIfornecimento de alimentação." (NR)

"Art. 6º É vedada a utilização dos fundos rotativos previstos no art. 1º desta Lei::

Ipara o pagamento de despesas:
a)com pessoal;
b)de capital;
c)que necessitem de licitação para sua contratação;
d)não previstas na lei de criação do fundo; e
e)de caráter continuado ou que possam caracterizar fracionamento;
IIpara a concessão de adiantamentos e aplicações no mercado financeiro." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-20200 .

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