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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24531, de 10 de setembro de 2026

Nº 24531/2026

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Art. 1.
A Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..................................................

...............................................................................

VFundo Rotativo do Centro de Instrução e Tiro da Polícia Militar – CIT, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

.............................................................................

LX - Fundo Rotativo do 26º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão de Policiamento Turístico – BPTUR, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

..............................................................................

CXXI - Fundo Rotativo do Batalhão de Operações Ambientais – BPMOA, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

..............................................................................

CXLII - Fundo Rotativo do Comando de Normatização, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

..............................................................................

CXLIV - Fundo Rotativo do Comando de Planejamento Operacional, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLV - Fundo Rotativo do Comando de Contratos e Convênios, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLVI - Fundo Rotativo do Comando de Comunicação Estratégica, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLVII - Fundo Rotativo do Comando de Planejamento e Execução Orçamentária, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLVIII - Fundo Rotativo do Comando de Gestão Estratégica, Processos e Conformidade, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLIX - Fundo Rotativo do Comando de Gestão de Projetos, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

...........................................................................

CLXIV - Fundo Rotativo do Vigésimo Primeiro Comando Regional da Polícia Militar – 21º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CLXV - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar Rural – 2º BPMRURAL, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXVI - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha – 2º BPM MP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXVII - Fundo Rotativo do 3º Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha – 3º BPM MP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXVIII - Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha – 4º BPM MP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXIX - Fundo Rotativo do 7º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – BPMRv/TOR, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXX - Fundo Rotativo do 56º Batalhão de Polícia Militar – 56º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXXI - Fundo Rotativo da Chefia de Procedimentos e Processos Disciplinares – CPPD, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXXII - Fundo Rotativo da Comissão de Promoção de Oficiais – CPO, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXXIII - Fundo Rotativo da Comissão de Promoção de Praças – CPP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXXIV - Fundo Rotativo da Comissão Permanente de Medalhas – CPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXXV - Fundo Rotativo da Comissão Interna de Direitos Humanos – CIDH, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXXVI - Fundo Rotativo da Divisão de Compras – DC, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXVII - Fundo Rotativo da Divisão de Material Bélico – DMB, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXVIII - Fundo Rotativo da Divisão de Motomecanização – DM, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXIX - Fundo Rotativo da Divisão de Patrimônio – DP, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXX - Fundo Rotativo da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXXI - Fundo Rotativo da Divisão de Fardamento – DFE, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXXII - Fundo Rotativo da Divisão de Controle de Atividades Especiais – DCAE, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLXXXIII - Fundo Rotativo do Vigésimo Segundo Comando Regional da Polícia Militar – 22º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CLXXXIV - Fundo Rotativo do Comando de Inteligência – COINT, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

CLXXXV - Fundo Rotativo do Comando de Valorização do Militar Veterano – CVMV, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

................................................................ ” (NR)

Altera a Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A integralização dos fundos rotativos a que se refere esta Lei se dará à conta de dotações da Polícia Militar, consignadas na Unidade Orçamentária 2954 – Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás, Classificação Orçamentária 2026.2954.06.122.4200.4243.05.17530161.90.0000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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