Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24531, de 10 de setembro de 2026
Nº 24531/2026
“Art. 1º ..................................................
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LX - Fundo Rotativo do 26º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão de Policiamento Turístico – BPTUR, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
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CXXI - Fundo Rotativo do Batalhão de Operações Ambientais – BPMOA, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
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CXLII - Fundo Rotativo do Comando de Normatização, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
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CXLIV - Fundo Rotativo do Comando de Planejamento Operacional, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLV - Fundo Rotativo do Comando de Contratos e Convênios, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLVI - Fundo Rotativo do Comando de Comunicação Estratégica, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLVII - Fundo Rotativo do Comando de Planejamento e Execução Orçamentária, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLVIII - Fundo Rotativo do Comando de Gestão Estratégica, Processos e Conformidade, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLIX - Fundo Rotativo do Comando de Gestão de Projetos, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
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CLXIV - Fundo Rotativo do Vigésimo Primeiro Comando Regional da Polícia Militar – 21º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CLXV - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar Rural – 2º BPMRURAL, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXVI - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha – 2º BPM MP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXVII - Fundo Rotativo do 3º Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha – 3º BPM MP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXVIII - Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha – 4º BPM MP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXIX - Fundo Rotativo do 7º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – BPMRv/TOR, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXX - Fundo Rotativo do 56º Batalhão de Polícia Militar – 56º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXXI - Fundo Rotativo da Chefia de Procedimentos e Processos Disciplinares – CPPD, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXXII - Fundo Rotativo da Comissão de Promoção de Oficiais – CPO, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXXIII - Fundo Rotativo da Comissão de Promoção de Praças – CPP, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXXIV - Fundo Rotativo da Comissão Permanente de Medalhas – CPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXXV - Fundo Rotativo da Comissão Interna de Direitos Humanos – CIDH, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXXVI - Fundo Rotativo da Divisão de Compras – DC, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CLXXVII - Fundo Rotativo da Divisão de Material Bélico – DMB, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CLXXVIII - Fundo Rotativo da Divisão de Motomecanização – DM, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CLXXIX - Fundo Rotativo da Divisão de Patrimônio – DP, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CLXXX - Fundo Rotativo da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CLXXXI - Fundo Rotativo da Divisão de Fardamento – DFE, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CLXXXII - Fundo Rotativo da Divisão de Controle de Atividades Especiais – DCAE, do CALTI, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CLXXXIII - Fundo Rotativo do Vigésimo Segundo Comando Regional da Polícia Militar – 22º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CLXXXIV - Fundo Rotativo do Comando de Inteligência – COINT, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
CLXXXV - Fundo Rotativo do Comando de Valorização do Militar Veterano – CVMV, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
................................................................ ” (NR)
Altera a Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 10 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado