Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23067, de 8 de novembro de 2024
Nº 23067/2024
Altera a Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º ..............................................................................................
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XLIX - Fundo Rotativo do 55º Batalhão de Polícia Militar – 55º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
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CIII - Fundo Rotativo do 49º Batalhão de Polícia Militar – 49º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
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CXXX - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar de Choque – 2º BPMCHOQUE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
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CLVI - Fundo Rotativo do Vigésimo Comando Regional da Polícia Militar – 20º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CLVII - Fundo Rotativo do 50º Batalhão de Polícia Militar – 50º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLVIII - Fundo Rotativo do 51º Batalhão de Polícia Militar – 51º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLIX - Fundo Rotativo do 52º Batalhão de Polícia Militar – 52º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLX - Fundo Rotativo do 53º Batalhão de Polícia Militar – 53º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXI - Fundo Rotativo do 54º Batalhão de Polícia Militar – 54º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLXII - Fundo Rotativo do 6º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 6º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e
CLXIII - Fundo Rotativo da 26ª Companhia Independente de Polícia Militar – 26ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Goiânia, 8 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado