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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23067, de 8 de novembro de 2024

Nº 23067/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XLIX - Fundo Rotativo do 55º Batalhão de Polícia Militar – 55º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

...................................................................................................................................

CIII - Fundo Rotativo do 49º Batalhão de Polícia Militar – 49º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

...................................................................................................................................

CXXX - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar de Choque – 2º BPMCHOQUE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

...................................................................................................................................

CLVI - Fundo Rotativo do Vigésimo Comando Regional da Polícia Militar – 20º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CLVII - Fundo Rotativo do 50º Batalhão de Polícia Militar – 50º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLVIII - Fundo Rotativo do 51º Batalhão de Polícia Militar – 51º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLIX - Fundo Rotativo do 52º Batalhão de Polícia Militar – 52º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLX - Fundo Rotativo do 53º Batalhão de Polícia Militar – 53º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXI - Fundo Rotativo do 54º Batalhão de Polícia Militar – 54º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLXII - Fundo Rotativo do 6º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 6º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e

CLXIII - Fundo Rotativo da 26ª Companhia Independente de Polícia Militar – 26ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
A integralização dos fundos rotativos a que se refere esta Lei se dará à conta de dotações da Polícia Militar, consignadas na Unidade Orçamentária 2954 – Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás, Classificação Orçamentária 2024.2954.06.122.4200.4243.05.17530161.90.0000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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