Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8410, de 16 de julho de 2015
Nº 8410/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova o Regulamento do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás –FREAP/PM– e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 10 da Lei no 18.282, de 20 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002387,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 21-07-2015)
FUNDO DE REAPARELHAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS – FREAP/PM
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
1. Subitem A.4 –POLÍCIA MILITAR– exceto o número 01, que trata de “extrato de ocorrência policial”;
2. Subitem A.6 – SERVIÇOS ESPECÍFICOS E PREVENTIVOS, POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO – abrangendo os números 1, 1.2, 2, 2.1, 2.2 e 3;
- Subitem 1.2 declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 535.085 Goiás, de 09.04.13)
1. Subitem D.3 – TAXAS DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO – abrangendo os números 1 a 3.3;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Da localização e do Apoio Logístico
SEÇÃO II
Da Competência do Conselho Gestor
SEÇÃO III
Das atribuições do Presidente do Conselho Gestor
SEÇÃO IV
Das atribuições dos Demais Integrantes do Conselho Gestor
SEÇÃO V
Da Comissão Permanente de Licitações e Contratos do FREAP/PM
SEÇÃO VI
Do Orçamento
SEÇÃO VII
Dos Planos de Aplicação
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.