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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10217, de 14 de fevereiro de 2023

Nº 10217/2023

Secretaria-Geral

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação, aprovado pelo Decreto nº 9.920, de 6 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200005001531,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento da Secretaria de Estado da Educação, aprovado pelo Decreto nº 9.920, de 6 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

II....................................................................................................
a)Assessoria Técnico-Especializada;
b)Gerência da Secretaria-Geral;
c)Chefia de Gabinete;
d)Gerência de Cerimonial e Eventos;
e)Procuradoria Setorial:

1. Gerência do Contencioso Especial; e

2. Gerência do Contencioso Ordinário;

f)Corregedoria Setorial;
g)Comunicação Setorial;
h)Assessoria de Controle Interno;
i)Ouvidoria Setorial;
j)Subsecretaria de Governança Educacional:

...................................................................................................................................

k)Subsecretaria de Execução da Política Educacional:

...................................................................................................................................

4. Superintendência do Programa Bolsa Educação:

4.1. Gerência de Acompanhamento de Frequência e Resultado; e

4.2. Gerência de Gestão de Benefício.

...................................................................................................................................

l)Subsecretaria de Governança Institucional;

..........................................................................................................................”(NR)

“CAPÍTULO I - A

DA ASSESSORIA TÉCNICO ESPECIALIZADA

Art. 5-A.
Compete à Assessoria Técnico Especializada:
Irealizar estudos técnicos, diagnósticos e pareceres necessários à (re)formulação de políticas educacionais para subsidiar o processo decisório do titular da Pasta;
IIassessorar na (re)modelagem de programas e projetos educacionais;
IIIassessorar na elaboração de portarias internas, resoluções e editais, no acompanhamento e orientação de ações junto ao Ministério da Educação e instâncias correlatas;
IVassessorar no preenchimento de formulários eletrônicos junto ao Ministério da Educação e instâncias correlatas;
Vpreparar documentos técnicos para subsidiar as discussões e decisões do titular da Pasta, contemplando a identificação das dificuldades e proposição de ações corretivas, à luz dos resultados da situação pedagógica da rede estadual;
VImonitorar, controlar e fiscalizar o auxílio aprimoramento continuado; e
VIIrealizar atividades correlatas.” (NR)

“

Art. 11.
............................................................................................
Ianalisar as denúncias e representações recebidas e apurar a prática de transgressões disciplinares praticadas no órgão, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
IIsupervisionar as atividades de correição no âmbito do órgão, em consonância com as orientações e diretrizes expedidas pela Controladoria– Geral do Estado, órgão central de Correição do Estado;
IIIapurar a prática de atos contra a administração pública estadual, por meio de procedimento preliminar investigatório e processo administrativo de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas e jurídicas;
IVconduzir os processos administrativos disciplinares do órgão, com a realização das oitivas do acusado e de testemunhas e instruir o feito disciplinar, visando a obtenção da verdade dos fatos e propor à autoridade competente a aplicação de penalidades, nos limites da conduta do servidor, conforme o ilícito funcional praticado;
Vpropor medidas para a resolução consensual de conflitos;
VIcoordenar as atividades das comissões sindicantes e processantes vinculadas à unidade;
VIIcoordenar e capacitar os membros das comissões regionais sindicantes e suplentes;
VIIIproceder a distribuição de processos às comissões, obedecendo critérios objetivos;
IXsugerir a adoção de medidas de prevenção administrativa à ocorrência do ilícito funcional;
Xatender e cumprir as requisições e orientações técnicas da Controladoria– Geral do Estado de Goiás;
XIrealizar, no Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais do Estado de Goiás – SISPAC, o registro cadastral de processos correcionais imediatamente à instauração do respectivo processo, bem como manter atualizadas as informações, de acordo com o andamento processual;
XIIparticipar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás – SISCOR– GO, para aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
XIIIprestar apoio à Controladoria– Geral do Estado de Goiás para o pleno exercício da atividade de correição;
XIVrealizar o controle de processos correcionais e observar o cumprimento dos prazos legais para conclusão de cada processo de apuração ou responsabilização;
XVpropor medidas à Controladoria– Geral do Estado de Goiás, para aperfeiçoamento e eficiência da atividade correcional, bem como do sistema informatizado; e
XVIrealizar atividades correlatas.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 24.
Compete à Gerência de Mediação Tecnológica:

...................................................................................................................................

VIImonitorar a frequência e a carga horária dos professores que ministram aulas no Programa GOIÁS TEC; e
VIIIgerir a Coordenação de Estúdio do Programa GOIÁS TEC, Unidade Técnica de Estúdio e a Unidade de Informação e Comunicação.
§ 1ºCompete à Coordenação de Estúdio do Programa GOIÁS TEC vinculada à Gerência de Mediação Tecnológica:
Isupervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de planejamento, execução e avaliação dos profissionais que ministram aulas em estúdio;
IIrealizar encontros de formação para os profissionais do Programa;
IIIorientar os profissionais do Programa na elaboração de materiais de teleaulas para disponibilizá– lo no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;
IVpromover o levantamento dos estudantes da rede estadual de educação que vivem em comunidade de difícil acesso e que se encontram em condições de vulnerabilidade;
Vmonitorar a frequência e a carga horária dos profissionais do Programa GOIÁS TEC; e
VIrealizar atividades correlatas.
§ 2ºCompete à Unidade Técnica de Estúdio:
Igerir e acompanhar a transmissão dos programas de áudio, vídeo, câmeras e imagens ao vivo ou gravadas em mídias diversas;
IIorientar os profissionais na elaboração de projetos, vinhetas e trilhas sonoras e monitorar a manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo nos locais de abrangência do Programa; e
IIIrealizar atividades correlatas.
§ 3ºCompete à Unidade de Informação e Comunicação:
Ipropor soluções para os problemas e erros de hardware e software;
IIgerenciar as vulnerabilidades de segurança das informações;
IIIacompanhar as unidades dos polos sobre reparos técnicos das máquinas, manutenção, backup e recuperação dos arquivos; e
IVrealizar atividades correlatas.” (NR)

“

Art. 43.
..............................................................................................

...................................................................................................................................

IVSuperintendência do Programa Bolsa Educação.” (NR)

“Seção IV

Da Superintendência do Programa Bolsa Educação

“

Art. 56-A.
Compete à Superintendência do Programa Bolsa Educação:
Iorganizar e implementar a política da Bolsa Estudo na rede estadual de ensino;
IIsupervisionar junto às Coordenações Regionais de Educação, a execução das atividades do Programa Bolsa Estudo sob a responsabilidade delas;
IIIencaminhar relatório com os dados do Programa Bolsa Estudo, à Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados, para a avaliação do programa nos resultados da rede estadual.
IVrealizar prestação de contas dos recursos financeiros destinados ao Programa Bolsa Estudo; e
Vrealizar atividades correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes no caput deste artigo, compete à Superintendência do Programa Bolsa Educação exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica da Gerência de Acompanhamento de Frequência e Resultado e Gerência de Gestão de Benefício.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Acompanhamento de Frequência e Resultado

Art. 56-B.
Compete à Gerência de Acompanhamento de Frequência e Resultado:
Imonitorar o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo sistema normativo do Programa Bolsa Estudo para concessão do benefício;
IIorientar as Coordenações Regionais de Educação – CREs sobre as obrigações delas para a implementação e sucesso do Programa Bolsa Estudo;
IIIrealizar as providências necessárias para que o cômputo da frequência e da média escolar seja realizado com os dados registrados no Sistema Administrativo e Pedagógico – SIAP, de modo que não sejam aceitos outros registros externos ao Sistema;
IVmonitorar os resultados de frequências e média escolar adotando em tempo as providências necessárias para a elevação delas;
Vdesenvolver metodologias e estratégias para a busca ativa dos estudantes que apresentam risco de abandono escolar e evasão escolar;
VIimplementar ações de busca ativa dos alunos, em parceria com a Superintendência de Organização e Atendimento Educacional, que estão fora da rede estadual de educação para retornarem aos estudos; e
VIIrealizar atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão de Benefício

Art. 56-C.
Compete à Gerência de Gestão de Benefício:
Ielaborar e submeter projeto anual de captação de recursos para obtenção de financiamento junto ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS;
IIrealizar planejamento e execução orçamentária e financeira do Programa Bolsa Estudo a cada exercício;
IIImonitorar a entrega dos cartões do Bolsa Estudo realizada pelas unidades educacionais por meio das Coordenações Regionais de Educação;
IVrealizar os procedimentos necessários para garantir o efetivo repasse do valor da bolsa estudo a cada estudante do ensino médio da rede estadual operacionalizado por intermédio do sistema bancário;
Varticular projetos e atividades transversais de incentivo da aprendizagem e da permanência dos estudantes do ensino médio da rede pública estadual em sala de aula;
VIprestar assistência e assessoramento ao Gabinete e à Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação nos assuntos relacionados à documentação recebida e expedida do Programa pela Secretaria; e
VIIrealizar atividades correlatas.” (NR)

“

Art. 87.
……………………………………………

..................………………………………………………

IIincorporar o respeito às diretrizes do Programa de Compliance Público na realização de suas atividades;
IIIsugerir ao titular da pasta, ou à autoridade equivalente, a instauração de processos administrativos disciplinares e de sindicância;
IVatender às diligências dos órgãos de controle interno e externo;
Vsugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, adoção de novas tecnologias e modelos de gestão para a redução de custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;
VIreceber, analisar e registrar no sistema a documentação comprobatória do Auxílio Aprimoramento Continuado dos profissionais da educação dos servidores de sua equipe;
VIIpropor e definir requisitos técnicos para aquisição de insumos, materiais de consumo e permanentes para a sua área de atuação;
VIIIidentificar prioridades, métodos e estratégias de trabalho;
IXfomentar a realização de estudos e pesquisas, observando a legislação vigente;
Xelaborar, implantar e manter atualizados os dados da Secretaria;
XIelaborar e manter atualizado plano de ação para execução dos trabalhos a serem desenvolvidos;
XIIorganizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina que disserem respeito às suas atividades;
XIIImanter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis, máquinas, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação;
XIVatuar na execução de contratos e convênios ou indicar servidores competentes para tais atribuições, quando necessário;
XVpropor normas, formulários e manuais de procedimentos;
XVIobservar, divulgar e cobrar o cumprimento do Código de Ética e Conduta Profissional;
XVIIidentificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e de programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, considerando a dimensão dos prejuízos que possam causar;

XVIII - monitorar a efetividade dos controles para tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observando o apetite pelo risco e a tolerância ao risco definidos pelo órgão;

XIXreportar ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, através dos relatórios periódicos de gerenciamento de riscos; e
XXrealizar outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.” (NR)

“CAPÍTULO XV-A

DO SUPERINTENDENTE DO PROGRAMA BOLSA EDUCAÇÃO

Art. 102-A.
São atribuições do Superintendente do Programa Bolsa Educação:
Iexercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Superintendência do Programa Bolsa Educação, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, e praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
IIviabilizar o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção da Superintendência do Programa Bolsa Educação;
IIIrealizar planejamento e gestão orçamentária e financeira e prestar contas dos recursos do Programa Bolsa Estudo aos órgãos de controle interno e externo e sistemas corporativos;
IVmonitorar e avaliar a distribuição dos recursos do Programa Bolsa Estudo destinados aos alunos do ensino médio;
Vprestar suporte técnico às Coordenações Regionais de Educação sobre a entrega dos cartões do Programa;
VImonitorar o controle de frequência e notas dos estudantes do ensino médio por meio de registros no Sistema Administrativo e Pedagógico – SIAP;
VIIorientar a comunidade educacional sobre os objetivos e estratégias do Programa Bolsa Estudo;
VIIIdespachar com o Subsecretário de Execução da Política Educacional e/ou Titular da Pasta sobre os trabalhos desenvolvidos na Superintendência e os assuntos que excedam a sua competência; e
IXdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.” (NR)

“

Art. 109.
..........................................................................................

...................................................................................................................................

XVIatuar em consonância com as metas e estratégias do Plano Nacional e Estadual de Educação, do Plano Plurianual e do Plano Estratégico da pasta;
XVIIzelar pela boa administração pública, observados os princípios e as diretrizes do Programa de Compliance Público, com a promoção da cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;

XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;

XIXidentificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e de programas de governos nos seus respectivos âmbitos de atuação, considerada a dimensão dos prejuízos que possam causar;
XXmonitorar a efetividade dos controles para tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observado o apetite pelo risco e a tolerância ao risco definidos pelo órgão;
XXIpropor e implementar quando necessário, novos controles internos para tratamento dos riscos sob as responsabilidade;
XXIIreportar ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, por meio dos relatórios periódicos de gerenciamento dos riscos; e

XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas pelo superior hierárquico.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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