Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10217, de 14 de fevereiro de 2023
Nº 10217/2023
Secretaria-Geral
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação, aprovado pelo Decreto nº 9.920, de 6 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200005001531,
DECRETA:
“Art 3º ..............................................................................................
1. Gerência do Contencioso Especial; e
2. Gerência do Contencioso Ordinário;
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
4. Superintendência do Programa Bolsa Educação:
4.1. Gerência de Acompanhamento de Frequência e Resultado; e
4.2. Gerência de Gestão de Benefício.
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................”(NR)
“CAPÍTULO I - A
DA ASSESSORIA TÉCNICO ESPECIALIZADA
“
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
“Seção IV
Da Superintendência do Programa Bolsa Educação
“
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Acompanhamento de Frequência e Resultado
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão de Benefício
“
..................………………………………………………
XVIII - monitorar a efetividade dos controles para tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observando o apetite pelo risco e a tolerância ao risco definidos pelo órgão;
“CAPÍTULO XV-A
DO SUPERINTENDENTE DO PROGRAMA BOLSA EDUCAÇÃO
“
...................................................................................................................................
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;
XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas pelo superior hierárquico.” (NR)
Goiânia, 14 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado