Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8418, de 31 de julho de 2015
Nº 8418/2015
- Prazo prorrogado pelo Decreto nº 8.521, de 30-12-2015.
- controle e avaliação;
- Vide Decreto nº 8.610, de 22-03-2016, art. 1º.
- viabilização de implantação e controle, com foco na folha de pagamento;
- revisão, consolidação, controle e racionalização;
- racionalização, cancelamento das que não serão realizadas no corrente exercício e possível revisão das empenhadas em exercícios anteriores e não liquidadas;
- viabilizar e acompanhar outras ações que tenham reflexo nesse contexto.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.418, DE 31 DE JULHO DE 2015.
- Vide Decreto nº 9.487, de 31-07-2019.
- Vide Decreto nº 9.034, de 30-08-2017 (Que prorroga o prazo da proibição)
- Vide Decreto nº 8.699, de 21-07-2016.
- Vide Decreto nº 8.695, de 21-07-2016.
- Vide Decreto nº 8.610, de 22-03-2016.
- Vide Decreto nº 8.409, de 15-07-2015.
- Vide Decreto nº 8.320, de 12-02-2015.
- Vide Decreto de 04 de agosto de 2015, D.O. de 04-08-2015 - Suplemento, pág. 03.
Institui Comitê de Trabalho Emergencial para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- priorização no empenho e liquidação das despesas com as obras já executadas, com a consequente limitação, ressalvado o Programa Rodovida Construção, de novas ordens de serviço ao valor líquido do financiamento, descontado o aporte de que trata o item 1, e as obras atualmente inscritas em Restos a Pagar;
- revisão da destinação de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), com o objetivo de priorizar investimentos em áreas contingenciadas pela restrição financeira atual;
- discutir e propor alternativas, se for o caso, quanto a isenções de IPVA e relativas ao ITCD;
- proibição, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º de agosto do corrente ano, de transferência de crédito tributário;
- Prazo prorrogado até 31 de julho de 2022, pelo Decreto nº 9.487, de 31-07-2019.
- Prazo prorrogado até 31 de julho de 2019, pelo Decreto nº 9.263, de 04-07-2018.
- Prazo prorrogado até 31 de julho de 2017, pelo Decreto nº 8.699, de 21-07-2016.
- Vide Decreto nº 8.610, de 22-03-2016.
- fica determinado à SEGPLAN, que pedidos de suplementações orçamentárias superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) só possam ser encaminhados à JUPOF mediante apresentação de equivalente valor compensatório.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-07-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-07-2015.