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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8937, de 11 de abril de 2017

Nº 8937/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.699, de 21 de julho de 2016, que prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás,

D E C R E T A:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Decreto no 8.699, de 21 de julho de 2016, passa a vigorar com as alterações que se seguem:

“Art. 1o ..........................................................

Parágrafo únicoA proibição de que trata o caput fica excluída na hipótese de existência de crédito acumulado em consequência de benefício fiscal concedido em contrapartida a investimento realizado por empresa de setor considerado relevante para a economia goiana e haja previsão, na lei, de transferência de crédito”.(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-04-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-2017.

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