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Decreto Estadual de Goiás nº 8409, de 15 de julho de 2015

Nº 8409/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.409, DE 15 DE JULHO DE 2015.

- Revogado pelo Decreto nº 9.660, de 06-05-2020, art. 22, III.

- Vide Decreto nº 8.418, de 31-07-2015.

- Vide Decreto nº 8.320, de 12-02-2015.

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o controle permanente do crescimento vegetativo da folha mensal de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a ser operacionalizado por um Grupo de Trabalho Intersecretarial, ora instituído, com a seguinte composição:
IADAUTO BARBOSA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, que o coordenará;
IIMÁRCIO ALESSANDRO DE SANTIAGO POTENCIANO, Subprocurador-Geral do Estado;
IIIMANOEL XAVIER FERREIRA FILHO, Superintendente Executivo de Gestão da Secretaria de Gestão e Planejamento;
IVLUCIANO DA COSTA BANDEIRA, Gerente de Administração Financeira da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
Cabe ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º, em relação à folha de pagamento ali referenciada:
Iproceder a levantamentos e avaliações de dados, lançamentos e documentos à base dos quais é a mesma gerada, com foco, principalmente, no seu crescimento vegetativo;
IIpropor medidas visando à redução do seu valor, bem como ao estancamento ou máximo arrefecimento do fluxo de seu crescimento vegetativo, de forma continuada e legítima, adotando, para tanto, as providências administrativas necessárias ao alcance de tais objetivos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2015.

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