Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9263, de 4 de julho de 2018
Nº 9263/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, que institui Comitê de Trabalho Emergencial para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013002124,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130oo da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018 .