Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8610, de 22 de março de 2016
Nº 8610/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.610, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
- Vide Decreto nº 8.908, de 24-02-2017.
- Vide Decreto nº 8.695, de 21-07-2016.
- Vide Decreto nº 8.418, de 31-07-2015.
Dispõe sobre medidas para a Desmobilização e Gestão de Ativos do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000799,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-03-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-03-2016.