Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18296, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18296/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.296, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Revogada pela lei nº 19.655, de 29-05-2017, art. 6º.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna junto a instituições financeiras do sistema financeiro nacional, mediante prestação de garantia pela União e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º O Orçamento-Geral do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2013 .