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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8521, de 30 de dezembro de 2015

Nº 8521/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Prorroga o prazo do art. 1º do Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, que institui Comitê de Trabalho Emergencial para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013004328,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, que institui o Comitê de Trabalho Emergencial, objetivando o equilíbrio das contas públicas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 30-12-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2015.

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