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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8695, de 21 de julho de 2016

Nº 8695/2016

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 8.695, DE 21 DE JULHO DE 2016.

- Vide Decreto nº 8.610, de 22-03-2016.

- Vide Decreto nº 8.418, de 31-07-2015.

Dispõe sobre o Programa de Desmobilização e Gestão dos Ativos do Estado de Goiás -PDEGe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002335, e considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos complementares de elaboração, estruturação e implementação do PDEG,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Fazenda, em conjunto com a Secretaria de Gestão e Planejamento e com a cooperação técnica da GOIÁS PARCERIAS, implementará o Programa de Desmobilização e Gestão dos Ativos do Estado de Goiás -PDEG-, autorizado pelo Decreto nº 8.610, de 22 de março de 2016.
Art. 2.
As principais linhas de ação dos trabalhos de implementação do PDEG são:
Idiagnóstico da situação atual dos ativos e passivos e definição das diretrizes de implementação do PDEG;
IIproposição das alternativas de desmobilização e gestão dos ativos do Estado de Goiás, e definição quanto a enquadrarem-se em modelagem de desmobilização ou de qualificação da gestão;
IIIanálise do impacto financeiro e patrimonial integrado do Programa: elevação de receitas e redução de despesas, pagamento de restos a pagar e alienação de bens imóveis;
IVanálise e proposição de alternativas de geração de receita com a gestão dos ativos do Estado;
Vavaliação da situação atual e proposição de alternativas para o inventário de bens imóveis do Estado de Goiás;
VIproposição de marcos regulatórios atinentes a bens cuja fruição reclame autorização governamental;
VIIdefinição de normas, diretrizes e procedimentos para o acompanhamento e gerenciamento do PDEG.
Art. 3.
Enquadram-se no Programa de Desmobilização e Gestão dos Ativos do Estado de Goiás todos os ativos estaduais, seja para a qualificação da gestão ou desmobilização dos mesmos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016.

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