Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9034, de 30 de agosto de 2017
Nº 9034/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito estabelecido no Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, que institui Comitê de Trabalho Emergencial para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013003685,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-08-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2017.