Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7257, de 17 de março de 2011

Nº 7257/2011

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
Quem for nomeado para qualquer cargo de provimento em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo deverá apresentar, no ato da posse, declaração por escrito negativa de vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com os seguintes agentes públicos:
IGovernador do Estado;
IIVice-Governador;
IIISecretário de Estado;

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 3o, I.

IVProcurador-Geral do Estado;

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 3o, I.

VDefensor Público-Geral;

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 3o, I.

VIChefe de Gabinete do Governador;

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 3o, I.

VIIDelegado-Geral da Polícia Civil;

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 3o, I.

VIIIComandante-Geral da Polícia Militar;

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 3o, I.

IXComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 3o, I.

XChefe do Gabinete Militar;

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 3o, I.

XIChefe de Gabinete Particular do Governador;

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 3o, I.

XIIChefe de Gabinete de Gestão do Governador;

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 3o, I.

XIIIChefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal;

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 3o, I.

XIVdemais ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior, de Direção e Assessoramento Intermediário, de Direção e Assessoramento Intermediário Descentralizado e de Assessoramento de Chefia especificados pelos respectivos símbolos DAS–1 a DAS–7, DAI–1 a DAI–3 e DAID–1 a DAID–14, todos da estrutura básica, complementar e de Assessoramento de Chefia da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, previstos na legislação em vigor;

- Redação dada pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 1o. demais ocupantes de cargos de chefia e direção superior, especificados pelos símbolos CDS-1 a CDS-6, ou intermediária, representados pelos símbolos CDI-1 a CDI-8, todos integrantes da estrutura básica e complementar da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, previstos na legislação em vigor;

XVocupantes de outros cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior, de Direção e Assessoramento Intermediário, de Direção e Assessoramento Intermediário Descentralizado e de Assessoramento de Chefia que vierem a ser criados na estrutura básica e complementar, observado o disposto no § 1º deste artigo;

- Redação dada pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 1o. ocupantes de outros cargos em comissão de chefia e direção superior ou intermediária, que vierem a ser criados na estrutura básica e complementar, observado o disposto no §1º deste artigo.

XVIocupantes dos seguintes cargos de assessoramento superior, integrantes da Assessoria Direta do Governador, previstos no inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011:
a)Assessor Especial da Governadoria;
b)Assessor Especial para Assuntos Sociais A;
c)Assessor Especial para Assuntos Sociais B;
XVIIPresidente, Diretor-Geral, Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral, Diretor e Vice-Diretor de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista sob controle acionário do Estado de Goiás.
§ 1ºOs cargos a que se refere o inciso XIV do caput deste artigo são os constantes do Anexo I da Lei estadual nº 20.491 , de 25 de junho de 2019 , e suas alterações, integrantes da estrutura complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, previstos na legislação em vigor.

- Redação dada pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 1o. Os cargos a que se refere o inciso XIV do caput são os constantes do Anexo I deste Decreto, não abrangendo os de Supervisor e os demais cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento auxiliar, a que se atribui símbolo CDA-A, integrantes da estrutura complementar da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, previstos na legislação em vigor.

§ 2ºA celebração ou prorrogação de contrato temporário, salvo se mediante processo seletivo, com o Estado de Goiás, suas autarquias e fundações ficam condicionadas ao cumprimento, antes da assunção de seu exercício, do disposto no caput, pelo contratado.
§ 3ºAo servidor efetivo não poderá ser atribuída função comissionada no âmbito de órgão ou entidade em que estiver seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme definido no art. 2º, provido em cargo enumerado no caput deste artigo, salvo se inexistente subordinação hierárquica direta entre ambos.
§ 4ºA celebração de contrato de estágio com o Estado de Goiás, suas autarquias e suas fundações fica condicionada ao cumprimento do disposto no caput deste artigo pelo estudante contratado antes do início de seu exercício, salvo se a contratação for decorrente de processo seletivo nos termos do Decreto nº 9.496 , de 14 de agosto de 2019.

- Acrescido pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 1o.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.257, DE 17 DE MARÇO DE 2011.

- Vide Portaria nº 83, de 17-05-2022 - CGE

Dispõe sobre requisito específico para a posse em cargo de provimento em comissão e celebração ou prorrogação de contrato temporário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001165 e em consonância com a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal,

D E C R E T A:

Art. 2.
As regras dos arts. 1º, 6º, 7º e 8º abrangem os seguintes parentescos, para os efeitos deste Decreto:
Iem linha reta: pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos;
IIem linha colateral: irmãos, tios e sobrinhos;
IIIdecorrentes de casamento: netos, bisnetos, avós, bisavós, sobrinhos e tios por afinidade, bem como sogros, genro, nora, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Art. 3.
Cabe às seguintes autoridades exigirem o cumprimento do disposto no art. 1º, caput:
Iao Secretário de Estado da Casa Civil, quanto às posses, frente ao Governador do Estado, dos demais Secretários de Estado, do Procurador– Geral do Estado, do Defensor Público– Geral, do Secretário– Chefe da Casa Militar, do Chefe de Gabinete Particular do Governador, do Secretário– Executivo de Políticas Sociais, do Chefe de Gabinete de Gestão do Governador, do Presidente de autarquia, agência ou fundação, do Reitor da Universidade Estadual de Goiás e dos ocupantes de cargo de provimento em comissão com vinculação direta ao Governador, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, e do inciso I do art. 12 do Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, hipótese em que a declaração constará do próprio termo de posse, ressalvado o disposto no art. 5º deste Decreto;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.313, de 6-9-2023. ao Secretário de Estado da Casa Civil, quanto às posses, frente ao Governador do Estado, dos demais Secretários de Estado, do Procurador– Geral do Estado, do Defensor Público– Geral, do Secretário– Chefe da Casa Militar, do Chefe de Gabinete do Governador, do Chefe de Gabinete Particular do Governador, do Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria, do Presidente de autarquia, agência ou fundação, do Reitor da Universidade Estadual de Goiás e dos demais ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura básica e complementar de assessoria direta, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, combinados com os do § 2º do art. 56 da Lei estadual nº 20.491 , de 2019, hipótese em que a declaração constará do próprio termo de posse, ressalvado o disposto no art. 5º deste Decreto;

- Redação dada pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 1o. ao Secretário de Estado da Casa Civil, quanto às posses, frente ao Governador do Estado, dos demais Secretários de Estado, do Procurador-Geral do Estado, Defensor Público-Geral, Chefe do Gabinete Militar, Chefe de Gabinete do Governador, Chefe de Gabinete Particular do Governador, Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria, Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal, Presidente de Autarquia, Agência, Fundação e Reitor, Assessor Especial da Governadoria e demais ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura básica de sua assessoria direta, nos termos do inciso I do art. 25 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, combinadamente com o § 4º do art. 8º da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, hipótese em que a declaração constará do próprio termo de posse, ressalvado o disposto no art. 5º;

IIaos demais Secretários de Estado, quanto às posses dos dirigentes das entidades que lhes são jurisdicionadas, conforme alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro 2011;

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 3o, II.

IIIao Secretário de Estado da Administração ou a quem o regulamento da pasta indicar essa atribuição quanto à posse do pessoal nomeado para os demais cargos de provimento em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, consoante o disposto no inciso II do art. 22 da Lei estadual nº 20.756, de 2020, e no parágrafo único e no inciso II do caput do art. 12 do Decreto estadual nº 10.218, de 2023.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.313, de 6-9-2023. ao Secretário de Estado da Administração ou a quem o Regulamento da pasta indicar essa atribuição quanto à posse do pessoal nomeado para os demais cargos de provimento em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, consoante o disposto no inciso II do art. 22 da Lei estadual nº 20.756 , de 2020.

- Redação dada pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 1o. ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, ou a quem o Regulamento da Pasta cometer essa atribuição, quanto à posse do pessoal nomeado para os demais cargos de provimento em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 25, inciso III, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

§ 1ºCabe ainda aos Secretários de Estado e aos Presidentes de autarquias e fundações exigirem a declaração de que trata o § 2º do art. 1º, na hipótese do art. 6º da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020.

- Redação dada pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 1o. Cabe ainda aos Secretários de Estado e aos Presidentes de autarquias e fundações exigirem a declaração de que trata o § 2º do art. 1º, na hipótese do art. 7º da Lei nº 13.664 , de 27 de julho de 2000.

§ 2ºA declaração, nos casos dos incisos II e III deste artigo e de seu §1º, obedecerá a formulário constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Em caso de não-apresentação da declaração de que trata o art. 1º ou de existência de vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco previsto no art. 2º, as autoridades elencadas no art. 3º, incisos II e III, abster-se-ão de:
Idar posse ao nomeado, e o respectivo ato de provimento será tornado sem efeito após o transcurso do prazo estipulado no § 1º do art. 20 da Lei nº 20.756 , de 2020;

- Redação dada pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 1o. dar posse ao nomeado, sendo que o respectivo ato de provimento será tornado sem efeito após o transcurso do prazo estipulado no art. 28 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988;

IIcelebrar ou prorrogar o contrato temporário com o interessado, conforme o caso.
§ 1ºVerificada a falsidade da declaração, após a posse e celebração ou prorrogação do contrato temporário, o servidor será exonerado do cargo de provimento em comissão ou terá seu contrato rescindido, respectivamente, e, se efetivo, será submetido a Processo Administrativo Disciplinar, além de, em qualquer caso, sujeitar-se às demais cominações legais.
§ 2ºO vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco previsto no art. 2º, entre quem for nomeado de forma contínua para qualquer cargo de provimento em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e os agentes públicos elencados nos incisos do art. 1º, não impede a posse do declarante, desde que seu vínculo ininterrupto seja anterior ou concomitante ao do declarado.

- Revogado pelo Decreto nº 7.296, de 20-4-2011.

Art. 5.
A declaração, quanto à posse dos agentes políticos, assim entendidos tão-somente os Secretários de Estado, não abrange matrimônio, união estável e relação de parentesco entre si e com o Governador do Estado.
Art. 6.
Ao empregado público não poderá ser atribuída função gratificada ou de confiança, no âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista em que estiver seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme definido no art. 2º, provido nos cargos de Presidente, Diretor-Geral, Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral, Diretor e Vice-Diretor, vedado o ajuste mediante designações recíprocas.
Art. 7.
Não pode ser nomeada para exercer cargo em comissão na Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e cargo de administração nas empresas públicas e sociedades de economia mista no Estado de Goiás, ou nele tomar posse ou assumir seu exercício, bem como não pode ser designada para função gratificada ou de confiança nas empresas públicas e socidade de economia mista do Estado de Goiás ou perceber a gratificação correspondente, pessoa que mantenha vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco, conforme definido no art. 2o, com Presidente, Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral, Diretor e Vice-Diretor de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle acionário do Estado de Goiás, ressalvadas as exclusões deste Decreto.
Art. 8.
Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:
Ide servidores estaduais ocupantes de cargo de provimento efetivo e empregados estaduais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
IIde pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 1º, com o qual mantenha vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.296, de 20-4-2011. de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente referido no art. 3º;

IIIrealizadas anteriormente ao início do vinculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou
IVde pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vinculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou inferior ao anteriormente ocupado;
Parágrafo únicoEm qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.
Art. 9.
Sujeitam-se às sanções da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, as autoridades indicadas no art. 3º deste Decreto, quando deixarem de exigir a declaração a que se refere o art. 1º, ou quando, embora a tenham exigido, descumpram os preceitos da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal e deste Decreto, assim como todo aquele que, de qualquer modo, induzir ou concorrer para a prática do ato de nomeação irregular, e quem dele se beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta, inclusive o nomeado, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis à espécie.
Art. 10.
Fica criada, na Controladoria-Geral do Estado – CGE, a comissão permanente de trabalho composta por 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado, 1 (um) da Secretaria de Estado da Administração e 1 (um) da própria CGE para analisar todas as nomeações para cargo em comissão, designações de funções gratificadas e contratações temporárias realizadas a partir de 3 de janeiro de 2011, a fim de apurar a ocorrência de possível inobservância das disposições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e deste Decreto, bem como sugerir, se for o caso, a prática dos respectivos atos de exoneração.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.313, de 6-9-2023.

Fica criada na Controladoria-Geral do Estado a comissão permanente de trabalho composta por 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, 1 (um) da Procuradoria-Geral do Estado, 1 (um) da Secretaria de Estado da Administração e 1 (um) da Controladoria-Geral do Estado, para analisar todas as nomeações para cargo em comissão, designações de funções gratificadas e contratações temporárias realizadas a partir de 3 de janeiro de 2011, a fim de se apurar a ocorrência de possível inobservância das disposições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e do presente Decreto, bem como sugerir, se for o caso, a prática dos respectivos atos de exoneração.

- Redação dada pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 1o.

Fica criada, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, comissão permanente de trabalho composta por 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e da Controladoria-Geral do Estado, com a finalidade de analisar todas as nomeações para cargo em comissão, designações de funções gratificadas e contratações temporárias, realizadas a partir de 3 de janeiro de 2011, a fim de se apurar a ocorrência de possível inobservância às disposições da Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal, do Decreto Estadual no 6.888/2009 e do presente Decreto, e sugerir, se for o caso, a prática dos respectivos atos de exoneração.

Art. 11.
Fica revogado o Decreto nº 6.888, de 2 de abril de 2009.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto ao disposto em seu art. 4º, § 2º, a 1º de janeiro de 2011.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.296, de 20-4-2011. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 17-03-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.03.2011. Suplemento

A N E X O I

- Revogado pelo Decreto no 10.183, de 15-12-2022, art. 4o.

Órgão ou entidade /estrutura básica

Class.

CARGOS EM COMISSÃO

Denominação

Quant.

Símbolo

Administração direta do Poder Executivo

I - Orgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador

Básica

Secretário de Estado Extraordinário

5

−

Chefia de Gabinete do Governador

Básica

Chefe de Gabinete do Governador

1

CDS-1

Gabinete Particular do Governador

Básica

Chefe de Gabinete Particular do Governador

1

CDS-2

Gabinete de Gestão da Governadoria

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria

1

CDS-2

Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal

Básica

Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal

1

CDS-2

Assessoria Especial da Governadoria

Básica

Assessor Especial

15

CDS-3

Assessoria Especial para Assuntos Sociais A

Básica

Assessor Especial para Assuntos Sociais A

1

CDS-2

Assessoria Especial para Assuntos Sociais B

Básica

Assessor Especial para Assuntos Sociais B

3

CDS-3

a) Secretaria de Estado da Casa Civil

Básica

Secretário de Estado

1

−

Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

CDS-3

Gabinete de Gestão de Interlocução com os Movimentos Sociais

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

CDS-3

Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemayer

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

CDS-3

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência Central de Comunicação

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Articulação e Monitoramento

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Administração dos Palácios

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência do Cerimonial

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Relações Públicas

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Assuntos Internacionais

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Educação

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

b) Gabinete Militar

Gabinete do Chefe

Básica

Chefe do Gabinete Militar

1

CDS-1

Subchefia do Gabinete Militar

Básica

Subchefe do Gabinete Militar

1

CDS-3

Superintendência de Segurança Militar

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência do Serviço Aéreo

Básica

Superintendente

1

CDS-4

c) Controladoria-Geral do Estado

Básica

Secretário de Estado-Chefe

1

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Subchefia da Controladoria-Geral do Estado

Básica

Subchefe

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência Central de Controle Interno

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

d) Procuradoria-Geral do Estado

Básica

Procurador-Geral do Estado

1

CDS-1

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Corregedoria-Geral

Básica

Procurador-Chefe

1

CDS-4

Subprocuradoria Geral do Estado

Básica

Subprocurador

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Procuradoria Administrativa

Básica

Procurador-Chefe

1

CDS-4

Procuradoria Trabalhista

Básica

Procurador-Chefe

1

CDS-4

Procuradoria Judicial

Básica

Procurador-Chefe

1

CDS-4

Procuradoria Tributária

Básica

Procurador-Chefe

1

CDS-4

Procuradoria de Defesa do Patrimonio Público e do Meio Ambiente

Básica

Procurador-Chefe

1

CDS-4

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

e) Defensoria Pública do Estado de Goiás

Básica

Defensor Público-Geral do Estado

1

CDS-1

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Subdefensoria Pública do Estado

Básica

Subdefensor Público-Geral

1

CDS-3

f) Secretaria de Estado de Articulação Institucional

Básica

Secretário de Estado

1

−

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Articulação Política

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Apoio Municipal

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência da Juventude

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

II - Vice-Governadoria

Gabinete do Vice-Governador

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

III – Secretarias

a) Secretaria de Estado da Fazenda

Básica

Secretário de Estado

1

−

Conselho Administrativo Tributário -CAT-

Básica

Presidente

1

CDS-5

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Corregedoria Fiscal

Básica

Chefe da Corregedoria Fiscal

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência do Tesouro Estadual

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência da Receita

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Administração Tributária

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

b) Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento

Básica

Secretário de Estado

1

−

Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência Central de Planejamento

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Orçamento e Despesa

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Estatísticas, Pesquisa e Informações Socioeconômicas

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência Central de Recursos Humanos

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Gestão de Resultados

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência da Escola de Governo

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Tecnologia da Informação

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Patrimônio do Estado

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Modernização Institucional

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Vapt-Vupt e Atendimento ao Público

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Suprimentos e Logística

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação

Básica

Secretário de Estado

1

−

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Irrigação

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Política Agrícola e Agronegócios

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

d) Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho

Básica

Secretário de Estado

1

−

Conselho Estadual de Cooperativismo

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Programas Especiais

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência da Criança e do Adolescente

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência do Trabalho

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

e) Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

Básica

Secretário de Estado

1

−

Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-3

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

f) Secretaria de Estado da Educação

Básica

Secretário de Estado

1

−

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Ensino Fundamental

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Ensino Médio

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Programas Educacionais Especiais

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

g) Secretaria de Estado de Indústria e Comércio

Básica

Secretário de Estado

1

−

Conselho de Desenvolvimento do Estado

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

Gabinete de Gestão da Mineração

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

CDS-3

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência do Produzir/Fomentar

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Comércio e Serviços

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Microempresas

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência do Banco do Povo

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

h) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Básica

Secretário de Estado

1

−

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Recursos Hídricos

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Gestão e Proteção Ambiental

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Licença e Monitoramento

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Unidades de Conservação

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Fiscalização

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

i) Secretaria de Estado da Saúde

Básica

Secretário de Estado

1

−

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Vigilância em Saúde

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

j) Secretaria de Estado de Infraestrutura

Básica

Secretário de Estado

1

−

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Energia

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Infraestrutura

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

k) Secretaria de Estado das Cidades

Básica

Secretário de Estado

1

−

Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN

Básica

Presidente

1

CDS-3

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Políticas Habitacionais

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Saneamento

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

l) Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial

Básica

Secretário de Estado

1

−

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Políticas para Mulheres

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Promoção da Igualdade Racial

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia

Básica

Secretário de Estado

1

−

Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de Goiânia

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

CDS-3

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Projetos Estratégicos

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Ação e Mobilidade Metropolitana

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

n) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça

Básica

Secretário de Estado

1

−

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Gabinete de Gestão de Segurança no Entorno do DF

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

CDS-3

Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Inteligência

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Polícia Técnico-Científica

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Políticas de Segurança

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência de Direitos Humanos

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

1. Delegacia-Geral da Polícia Civil

Básica

Delegado-Geral

1

CDS-1

Delegacia-Geral Adjunta

Básica

Delegado-Geral Adjunto

1

CDS-3

Superintendência de Polícia Judiciária

Básica

Superintendente

1

CDS-4

2. Polícia Militar

Comando-Geral da Polícia Militar

Básica

Comandante-Geral

1

CDS-1

Subcomando-Geral da Polícia Militar

Básica

Subcomandante-Geral

1

CDS-3

3. Corpo de Bombeiros Militar

Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Básica

Comandante-Geral

1

CDS-1

Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Básica

Subcomandante-Geral

1

CDS-3

IV – Autarquias

a) Departamento Estadual de Trânsito

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria Técnica e de Atendimento

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Operações

Básica

Diretor

1

CDS-4

b) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás −IPASGO−

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Saúde

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Assistência ao Servidor

Básica

Diretor

1

CDS-4

c) Junta Comercial do Estado de Goiás

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Vice-Presidência

Básica

Vice-Presidente

1

CDS-4

Diretoria Técnica

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

d) Agência Goiana de Comunicação

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Tecnologia da Comunicação e Divulgação

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Tele Radiodifusão

Básica

Diretor

1

CDS-4

e) Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Obras e Recuperação do Patrimônio

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Ação Cultural

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico

Básica

Diretor

1

CDS-4

f) Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Desenvolvimento Turístico

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Infraestrutura e Operações Turísticas

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Atração de Eventos

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás

Básica

Diretor

1

CDS-4

g) Agência Goiana de Desenvolvimento Regional

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria Técnica

Básica

Diretor

1

CDS-4

h) Agência Goiana de Transportes e Obras

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Vice-Presidência

Básica

Vice-Presidente

1

CDS-4

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Diretoria de Gestão e Planejamento

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Estudos e Projetos

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Manutenção e Operação

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Obras Rodoviárias

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Obras Civis

Básica

Diretor

1

CDS-4

i) Agência Goiana de Esporte e Lazer

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Gabinete de Gestão do Centro de Excelência

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

CDS-3

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Lazer e Esportes

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Suporte Técnico-Operacional

Básica

Diretor

1

CDS-4

j) Agência Goiana de Defesa Agropecuária

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria Técnica e de Inspeção

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Fiscalização

Básica

Diretor

1

CDS-4

k) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

Presidência do Conselho Regulador

Básica

Presidente do Conselho Regulador

1

CDS-2

Conselho Regulador

Básica

Conselheiro

5

CDS-4

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

l) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Pesquisa Agropecuária

Básica

Diretor

1

CDS-4

m) Universidade Estadual de Goiás

Reitoria

Básica

Reitor

1

CDS-2

Vice-Reitoria

Básica

Vice-Reitor

1

CDS-3

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Básica

Pró-Reitor

1

CDS-4

Pró-Reitoria de Graduação

Básica

Pró-Reitor

1

CDS-4

Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis

Básica

Pró-Reitor

1

CDS-4

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Básica

Pró-Reitor

1

CDS-4

Diretoria do Núcleo de Seleção

Básica

Diretor

1

CDS-4

n) Agência Goiana do Sistema de Execução Penal

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria do Sistema de Execução Penal

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Recuperação de Sistema Prisional

Básica

Diretor

1

CDS-4

o) Goiás Previdência – GOIASPREV

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria de Previdência

Básica

Diretor

1

CDS-4

V – FUNDAÇÃO

– Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria Técnica

Básica

Diretor

1

CDS-4

Diretoria Científica

Básica

Diretor

1

CDS-4

A N E X O II

CPF:

CARGO:

ÓRGÃO:

Declaro, para fins do Decreto nº _____________, de _____ de ___________________________________ de 2011 que:

( ) Não possuo vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com qualquer dos agentes públicos enumerados no art. 1º do Decreto nº _____________/2011;

( ) Possuo vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o(s) seguinte(s) agente(s) público(s) ocupante(s) do(s) cargo(s) que especifico, entre os constantes do art. 1º do Decreto nº _____________/2011:

1

NOME:

VÍNCULO:

CARGO:

ÓRGÃO:

2

NOME:

VÍNCULO:

CARGO:

ÓRGÃO:

Goiânia, de de 2011.

ASSINATURA

Órgão ou entidade /estrutura básica Class. CARGOS EM COMISSÃO
Denominação Quant. Símbolo
Administração direta do Poder Executivo
I - Orgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador
Básica Secretário de Estado Extraordinário 5 −
Chefia de Gabinete do Governador Básica Chefe de Gabinete do Governador 1 CDS-1
Gabinete Particular do Governador Básica Chefe de Gabinete Particular do Governador 1 CDS-2
Gabinete de Gestão da Governadoria Básica Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria 1 CDS-2
Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal Básica Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal 1 CDS-2
Assessoria Especial da Governadoria Básica Assessor Especial 15 CDS-3
Assessoria Especial para Assuntos Sociais A Básica Assessor Especial para Assuntos Sociais A 1 CDS-2
Assessoria Especial para Assuntos Sociais B Básica Assessor Especial para Assuntos Sociais B 3 CDS-3
a) Secretaria de Estado da Casa Civil
Básica Secretário de Estado 1 −
Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador Básica Chefe de Gabinete de Gestão 1 CDS-3
Gabinete de Gestão de Interlocução com os Movimentos Sociais Básica Chefe de Gabinete de Gestão 1 CDS-3
Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemayer Básica Chefe de Gabinete de Gestão 1 CDS-3
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência Central de Comunicação Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Articulação e Monitoramento Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Administração dos Palácios Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência do Cerimonial Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Relações Públicas Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Assuntos Internacionais Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Educação Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5

b) Gabinete Militar

Gabinete do Chefe Básica Chefe do Gabinete Militar 1 CDS-1
Subchefia do Gabinete Militar Básica Subchefe do Gabinete Militar 1 CDS-3
Superintendência de Segurança Militar Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência do Serviço Aéreo Básica Superintendente 1 CDS-4

c) Controladoria-Geral do Estado

Básica Secretário de Estado-Chefe 1
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Subchefia da Controladoria-Geral do Estado Básica Subchefe 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência Central de Controle Interno Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

d) Procuradoria-Geral do Estado

Básica Procurador-Geral do Estado 1 CDS-1
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Corregedoria-Geral Básica Procurador-Chefe 1 CDS-4
Subprocuradoria Geral do Estado Básica Subprocurador 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Procuradoria Administrativa Básica Procurador-Chefe 1 CDS-4
Procuradoria Trabalhista Básica Procurador-Chefe 1 CDS-4
Procuradoria Judicial Básica Procurador-Chefe 1 CDS-4
Procuradoria Tributária Básica Procurador-Chefe 1 CDS-4
Procuradoria de Defesa do Patrimonio Público e do Meio Ambiente Básica Procurador-Chefe 1 CDS-4
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

e) Defensoria Pública do Estado de Goiás

Básica Defensor Público-Geral do Estado 1 CDS-1
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Subdefensoria Pública do Estado Básica Subdefensor Público-Geral 1 CDS-3

f) Secretaria de Estado de Articulação Institucional

Básica Secretário de Estado 1 −
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Articulação Política Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Apoio Municipal Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência da Juventude Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

II - Vice-Governadoria

Gabinete do Vice-Governador
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4

III – Secretarias

a) Secretaria de Estado da Fazenda

Básica Secretário de Estado 1 −
Conselho Administrativo Tributário -CAT- Básica Presidente 1 CDS-5
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Corregedoria Fiscal Básica Chefe da Corregedoria Fiscal 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência do Tesouro Estadual Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência da Receita Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Administração Tributária Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

b) Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento

Básica Secretário de Estado 1 −
Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5
Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência Central de Planejamento Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Orçamento e Despesa Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Estatísticas, Pesquisa e Informações Socioeconômicas Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência Central de Recursos Humanos Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Gestão de Resultados Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência da Escola de Governo Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Tecnologia da Informação Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Patrimônio do Estado Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Modernização Institucional Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Vapt-Vupt e Atendimento ao Público Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Suprimentos e Logística Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação

Básica Secretário de Estado 1 −
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Irrigação Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Política Agrícola e Agronegócios Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

d) Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho

Básica Secretário de Estado 1 −
Conselho Estadual de Cooperativismo Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Programas Especiais Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência da Criança e do Adolescente Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência do Trabalho Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

e) Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

Básica Secretário de Estado 1 −
Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-3
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

f) Secretaria de Estado da Educação

Básica Secretário de Estado 1 −
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Ensino Fundamental Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Ensino Médio Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Programas Educacionais Especiais Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

g) Secretaria de Estado de Indústria e Comércio

Básica Secretário de Estado 1 −
Conselho de Desenvolvimento do Estado Básica Secretário-Executivo 1 CDS-5
Gabinete de Gestão da Mineração Básica Chefe de Gabinete de Gestão 1 CDS-3
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência do Produzir/Fomentar Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Comércio e Serviços Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Microempresas Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência do Banco do Povo Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

h) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Básica Secretário de Estado 1 −
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Recursos Hídricos Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Gestão e Proteção Ambiental Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Licença e Monitoramento Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Unidades de Conservação Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Fiscalização Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

i) Secretaria de Estado da Saúde

Básica Secretário de Estado 1 −
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Vigilância em Saúde Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

j) Secretaria de Estado de Infraestrutura

Básica Secretário de Estado 1 −
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Energia Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Infraestrutura Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

k) Secretaria de Estado das Cidades

Básica Secretário de Estado 1 −
Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN Básica Presidente 1 CDS-3
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Políticas Habitacionais Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Saneamento Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

l) Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial

Básica Secretário de Estado 1 −
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Políticas para Mulheres Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Promoção da Igualdade Racial Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia

Básica Secretário de Estado 1 −
Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de Goiânia Básica Chefe de Gabinete de Gestão 1 CDS-3
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Projetos Estratégicos Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Ação e Mobilidade Metropolitana Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

n) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça

Básica Secretário de Estado 1 −
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Gabinete de Gestão de Segurança no Entorno do DF Básica Chefe de Gabinete de Gestão 1 CDS-3
Superintendência Executiva Básica Superintendente Executivo 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Inteligência Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Polícia Técnico-Científica Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Políticas de Segurança Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência de Direitos Humanos Básica Superintendente 1 CDS-4
Advocacia Setorial Básica Chefe 1 CDS-5
Comunicação Setorial Básica Chefe 1 CDS-5

1. Delegacia-Geral da Polícia Civil

Básica Delegado-Geral 1 CDS-1
Delegacia-Geral Adjunta Básica Delegado-Geral Adjunto 1 CDS-3
Superintendência de Polícia Judiciária Básica Superintendente 1 CDS-4

2. Polícia Militar

Comando-Geral da Polícia Militar Básica Comandante-Geral 1 CDS-1
Subcomando-Geral da Polícia Militar Básica Subcomandante-Geral 1 CDS-3

3. Corpo de Bombeiros Militar

Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar Básica Comandante-Geral 1 CDS-1
Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar Básica Subcomandante-Geral 1 CDS-3

IV – Autarquias

a) Departamento Estadual de Trânsito

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria Técnica e de Atendimento Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Operações Básica Diretor 1 CDS-4

b) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás −IPASGO−

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Saúde Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Assistência ao Servidor Básica Diretor 1 CDS-4

c) Junta Comercial do Estado de Goiás

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Vice-Presidência Básica Vice-Presidente 1 CDS-4
Diretoria Técnica Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4

d) Agência Goiana de Comunicação

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Tecnologia da Comunicação e Divulgação Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Tele Radiodifusão Básica Diretor 1 CDS-4

e) Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Obras e Recuperação do Patrimônio Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Ação Cultural Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico Básica Diretor 1 CDS-4

f) Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Desenvolvimento Turístico Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Infraestrutura e Operações Turísticas Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Atração de Eventos Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás Básica Diretor 1 CDS-4

g) Agência Goiana de Desenvolvimento Regional

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria Técnica Básica Diretor 1 CDS-4

h) Agência Goiana de Transportes e Obras

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Vice-Presidência Básica Vice-Presidente 1 CDS-4
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Diretoria de Gestão e Planejamento Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Estudos e Projetos Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Manutenção e Operação Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Obras Rodoviárias Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Obras Civis Básica Diretor 1 CDS-4

i) Agência Goiana de Esporte e Lazer

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Gabinete de Gestão do Centro de Excelência Básica Chefe de Gabinete de Gestão 1 CDS-3
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Lazer e Esportes Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Suporte Técnico-Operacional Básica Diretor 1 CDS-4

j) Agência Goiana de Defesa Agropecuária

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria Técnica e de Inspeção Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Fiscalização Básica Diretor 1 CDS-4

k) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

Presidência do Conselho Regulador Básica Presidente do Conselho Regulador 1 CDS-2
Conselho Regulador Básica Conselheiro 5 CDS-4
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5

l) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Pesquisa Agropecuária Básica Diretor 1 CDS-4

m) Universidade Estadual de Goiás

Reitoria Básica Reitor 1 CDS-2
Vice-Reitoria Básica Vice-Reitor 1 CDS-3
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças Básica Pró-Reitor 1 CDS-4
Pró-Reitoria de Graduação Básica Pró-Reitor 1 CDS-4
Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis Básica Pró-Reitor 1 CDS-4
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Básica Pró-Reitor 1 CDS-4
Diretoria do Núcleo de Seleção Básica Diretor 1 CDS-4

n) Agência Goiana do Sistema de Execução Penal

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria do Sistema de Execução Penal Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Recuperação de Sistema Prisional Básica Diretor 1 CDS-4

o) Goiás Previdência – GOIASPREV

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria de Previdência Básica Diretor 1 CDS-4

V – FUNDAÇÃO

– Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria Técnica Básica Diretor 1 CDS-4
Diretoria Científica Básica Diretor 1 CDS-4
1NOME:

VÍNCULO:

CARGO:

ÓRGÃO:

2NOME:

VÍNCULO:

CARGO:

ÓRGÃO:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.