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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10313, de 6 de setembro de 2023

Nº 10313/2023

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

Altera o Decreto estadual nº 7.257, de 17 de março de 2011, que dispõe sobre requisito específico para a posse em cargo de provimento em comissão e celebração ou prorrogação de contrato temporário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300013001767,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto estadual nº 7.257, de 17 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

Iao Secretário de Estado da Casa Civil, quanto às posses, frente ao Governador do Estado, dos demais Secretários de Estado, do Procurador– Geral do Estado, do Defensor Público– Geral, do Secretário– Chefe da Casa Militar, do Chefe de Gabinete Particular do Governador, do Secretário– Executivo de Políticas Sociais, do Chefe de Gabinete de Gestão do Governador, do Presidente de autarquia, agência ou fundação, do Reitor da Universidade Estadual de Goiás e dos ocupantes de cargo de provimento em comissão com vinculação direta ao Governador, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e do inciso I do art. 12 do Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, hipótese em que a declaração constará do próprio termo de posse, ressalvado o disposto no art. 5º deste Decreto;

...................................................................................................................................

IIIao Secretário de Estado da Administração ou a quem o regulamento da pasta indicar essa atribuição quanto à posse do pessoal nomeado para os demais cargos de provimento em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, consoante o disposto no inciso II do art. 22 da Lei estadual nº 20.756, de 2020, e no parágrafo único e no inciso II do caput do art. 12 do Decreto estadual nº 10.218, de 2023.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
Fica criada, na Controladoria-Geral do Estado – CGE, a comissão permanente de trabalho composta por 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado, 1 (um) da Secretaria de Estado da Administração e 1 (um) da própria CGE para analisar todas as nomeações para cargo em comissão, designações de funções gratificadas e contratações temporárias realizadas a partir de 3 de janeiro de 2011, a fim de apurar a ocorrência de possível inobservância das disposições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e deste Decreto, bem como sugerir, se for o caso, a prática dos respectivos atos de exoneração.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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