Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7296, de 20 de abril de 2011

Nº 7296/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 12. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto n. 7.257, de 17 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
São introduzidas no Decreto n. 7.257, de 17 de março de 2011, as seguintes alterações:
Io inciso II do art. 8º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º ...............................................................................................

...........................................................................................................

IIde pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 1º, com o qual mantenha vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco”;

.....................................................................................................”(NR) fica revogado o § 2º do art. 4º;

IIIo art. 12 passa a vigorar com o seguinte teor:

“

Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto ao disposto em seu art. 4º, §2º, a 1º de janeiro de 2011” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 17 de março de 2011, quanto ao disposto nos incisos I e II do seu art. 1º.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 25-04-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.04.2011. Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.