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Decreto Estadual de Goiás nº 2119, de 30 de novembro de 1982

Nº 2119/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.119, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

- Vide o Decreto nº 2.121/82, que introduz alterações no Decreto nº. 213/70.

Altera o Decreto nº 213, de 2 de setembro de 1970, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-00443/82 e nos termos do art. 24, § 1º, do Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- As atribuições, as responsabilidades, os requisitos para provimento e as demais características da Classe Única de Motorista Policial, integrante do Anexo I do Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969, com modificações posteriores, passam a ser as constantes do anexo que acompanha este decreto.
Art. 2.
- Fica revogada a letra "e" do § 1º do art. 7º do Decreto nº. 1.863, de 31 de outubro de 1980, passando a sua letra "f" a constituir letra "e".
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1982, 94º da República.

Os anexos deste seguem publicados no mesmo.

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classe: Motorista Policial

Sério de Classes: Única

Grupo Ocupacional: Transporte e Mecânica

SERVIÇO: Administração Policial

CÓDIGO

SP.AP.106.00.5.NM-2

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Dirigir viaturas e zelar pela sua conservação e limpeza

EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS

Dirigir viaturas e auxiliar nas diligências policiais; distribuir intimações; transportar, em viaturas, pessoas e materiais; fazer viagens; dar plantão; anotar fichas de controle de utilização de viaturas; fazer pequenos reparos em viaturas; limpar, diariamente, as viaturas, cuidando de sua conservação; providenciar a lubrificação e abastecimento de viaturas; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO ÁREA DE RECRUTAMENTO Instrução: Correspondente ao grau elementar; ser motorista profissional; habilitação em concurso público, na forma da lei.

Experiência: Mercado de trabalho em geral PERSPECTIVAS DE ASCENSÃO Promoção:

Acesso: CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO O exercício do cargo exige o uso de uniforme, a realização de viagens e a prestação de serviço fora do expediente e do local de trabalho.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jésus Antônio de Lisbôa

(D.O. de 07-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1982.

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

Classe: Motorista Policial
Sério de Classes: Única
Grupo Ocupacional: Transporte e Mecânica
SERVIÇO: Administração Policial
CÓDIGO

SP.AP.106.00.5.NM-2

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Dirigir viaturas e zelar pela sua conservação e limpeza

EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS

Dirigir viaturas e auxiliar nas diligências policiais; distribuir intimações; transportar, em viaturas, pessoas e materiais; fazer viagens; dar plantão; anotar fichas de controle de utilização de viaturas; fazer pequenos reparos em viaturas; limpar, diariamente, as viaturas, cuidando de sua conservação; providenciar a lubrificação e abastecimento de viaturas; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTOÁREA DE RECRUTAMENTO
Instrução: Correspondente ao grau elementar; ser motorista profissional; habilitação em concurso público, na forma da lei.
Experiência:
Mercado de trabalho em geral

PERSPECTIVAS DE ASCENSÃO

Promoção:

Acesso:

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO

O exercício do cargo exige o uso de uniforme, a realização de viagens e a prestação de serviço fora do expediente e do local de trabalho.

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