Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7800, de 23 de maio de 1974
Nº 7800/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 7.800, DE 23 DE MAIO DE 1974.
- Regulamentada pelo Decreto no 3.080, de 30-11-1988.
LEI No 7.800, DE 23 DE MAIO DE 1974.
Cria o Fundo de Reequipamento da Secretaria da Segurança Pública.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS, decrete eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei no 10.331, de 7-12-1987. 40% (quarenta por cento) da receita realizada em função da arrecadação das Taxas de Serviços Estaduais previstas na Tabela Anexo lI, itens I e m, do Código Tributário do Estado e;
- Redação dada pela Lei no 10.331, de 7-12-1987. multas previstas no Código Nacional de Trânsito.
- Redação dada pela Lei no 10.331, de 7-12-1987. A Secretaria da Fazenda, depositará, trimestralmente, até o dia 10 do mês seguinte ao trimestre vencido, em qualquer agente financeiro do Estado, em conta do FUNSESP, os recursos previstos no artigo anterior.
- Acrescido pela Lei no 10.331, de 7-12-1987.
- Crédito aberto pelo Decreto no 212, de 16-9-1974.
- Regulamento aprovado pelo Decreto no 207, de 3-9-1974.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 1974, 1986o da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Danilo Darcy de Sá da Cunha e MelIo
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 16-7-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-7-1974.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 3080, de 30 de novembro de 1988 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 10331, de 7 de dezembro de 1987 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 1863, de 31 de outubro de 1980
- Lei Estadual de Goiás nº 8877, de 14 de julho de 1980
- Lei Estadual de Goiás nº 8856, de 7 de julho de 1980 · 2 menções