Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1623, de 12 de fevereiro de 1979
Nº 1623/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 1.203, de 15 de fevereiro de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 49, item V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-000332/79,
DECRETA:
" III - DIVISÃO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA
compreendendo:
1 - Secretaria Administrativa;
2 - Delegacia de Polícia Interestadual - POLINTER;
3 - Delegacia Estadual de Crimes Contra a Fazenda Pública e Economia Popular;
4 - Delegacia Estadual de Furtos e Roubos de Veículos Automotores;
5 - Delegacia Estadual de Combate a Tóxicos e Entorpecentes;
6 - Delegacia Auxiliar de Investigações Criminais;
7 - Delegacia Estadual de Capturas;
8 - Delegacia Estadual de Crimes Contra os Costumes, Jogos e Diversões Públicas;
9 - Delegacia Estadual de Homicídios;
10 - Delegacia Estadual de Estelionato e Outras Fraudes.
compreendendo:
1 - Secretaria Administrativa;
2 - Delegacias Gerais de Polícia, com:
3 - Delegacias Municipais e Subdelegacias de Polícia;
4 - Circunscrições Regionais de Transito;
5 - Circunscrições Regionais de Técnica Policial."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de fevereiro de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Irineu da Silva Mattos
(D.O. de 16-02-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-1979.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.