Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1623, de 12 de fevereiro de 1979

Nº 1623/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 1.203, de 15 de fevereiro de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 49, item V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-000332/79,

DECRETA:

Art. 1.
- Os itens III e IV do art. 1º. do Decreto nº. 1.203, de 15 de fevereiro de 1977, passam a vigorar com as seguintes redações:

" III - DIVISÃO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

compreendendo:

1 - Secretaria Administrativa;

2 - Delegacia de Polícia Interestadual - POLINTER;

3 - Delegacia Estadual de Crimes Contra a Fazenda Pública e Economia Popular;

4 - Delegacia Estadual de Furtos e Roubos de Veículos Automotores;

5 - Delegacia Estadual de Combate a Tóxicos e Entorpecentes;

6 - Delegacia Auxiliar de Investigações Criminais;

7 - Delegacia Estadual de Capturas;

8 - Delegacia Estadual de Crimes Contra os Costumes, Jogos e Diversões Públicas;

9 - Delegacia Estadual de Homicídios;

10 - Delegacia Estadual de Estelionato e Outras Fraudes.

IVDELEGACIAS REGIONAIS DE POLÍCIA

compreendendo:

1 - Secretaria Administrativa;

2 - Delegacias Gerais de Polícia, com:

a)Secretaria Executiva;
b)Delegacias Distritais;
c)Delegacia de Vigilância e Proteção de Menores;
d)Delegacia de Crimes de Acidentes de Transito;
e)Ronda Urbana de Polícia Motorizada;

3 - Delegacias Municipais e Subdelegacias de Polícia;

4 - Circunscrições Regionais de Transito;

5 - Circunscrições Regionais de Técnica Policial."

Art. 2.
- Os atos necessários à execução deste decreto serão baixados pelo Secretario da Segurança Pública.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de fevereiro de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Irineu da Silva Mattos

(D.O. de 16-02-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-1979.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo