Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1854, de 13 de outubro de 1980
Nº 1854/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.854, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980.
- Ver o Decreto nº 1.863/80
Outorga competência ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do parágrafo único do art. 49 da Constituição Estadual,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado
(D.O. de 20-10-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.